Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
É correto afirmar sobre o delito de violação de sigilo funcional
É correto afirmar sobre o delito de violação de sigilo funcional:
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Ocorre delito de violação de sigilo qualificada quando a ação ou omissão do agente resultar dano à Administração Pública ou a outrem.
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Ocorre a sua consumação, de forma culposa, quando o agente por negligência, imperícia ou imprudência revela a terceiro informação sobre a qual deveria manter o sigilo funcional.
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O crime se consuma quando o agente público revela fato ou ato administrativo de que teve conhecimento em decorrência da função pública que ocupa.
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Para que ocorra a consumação do delito de violação de sigilo funcional o servidor deve estar no pleno exercício das suas funções, não podendo estar afastado, licenciado ou aposentado.
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O delito de violação de sigilo será privilegiado se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção.
Solução
Alternativa Correta: A) Ocorre delito de violação de sigilo qualificada quando a ação ou omissão do agente resultar dano à Administração Pública ou a outrem.
As condutas previstas na norma incriminadora são: a) revelar, isto é, divulgar, dar publicidade, tornar conhecido de terceiro (a doutrina denomina essa hipótese “revelação direta”); b) facilitar a revelação, ou seja, proporcionar ou viabilizar, por qualquer meio, o conhecimento do fato por terceiros (“revelação indireta”). Exemplo: “Pratica o delito do art. 325 do CP o professor, integrante de banca examinadora de universidade federal, que, antecipadamente, fornece a alguns dos alunos cópias das questões que iam ser formuladas nas provas” (RTRF 61/100).
O objeto material é o fato de que o agente tem ciência em razão do cargo e sobre o qual deva guardar segredo, cuja divulgação ofenda interesse público. A quebra de sigilo, violando interesse meramente particular, configura “violação de segredo profissional” (art. 154 do CP).
A possibilidade de dano é condição sine qua non para o delito. Além disso, se o terceiro já tinha conhecimento do fato, não há crime.
A pessoa que se limita a tomar conhecimento do fato revelado pelo funcionário não incorre no tipo; caso, entretanto, tenha concorrido de algum modo para a quebra do sigilo, poderá ser considerada coautora ou partícipe do crime.
A violação de sigilo funcional pode ser praticada por funcionário público, ainda que aposentado ou posto em disponibilidade, desde que subsista o dever de segredo.
André, ESTEFAM,. DIREITO PENAL V 3 - PARTE ESPECIAL (ARTS. 235 A 359-H). Editora Saraiva, 2021.
Créditos da Resolução: QConcursos
Banca Examinadora: FEPESE
Ano da Prova: 2018
Assuntos: Violação de Sigilo Funcional
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