Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

FCC - ABC S.A., empresa de telefonia móvel, cobra tarifa de seus

Atualizado em 13/05/2024

ABC S.A., empresa de telefonia móvel, cobra tarifa de seus usuários para a habilitação de chip, e tarifa de assinatura básica mensal, com franquia de minutos em que o usuário paga determinado valor, ainda que não utilize o serviço. Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Fisco Estadual pode cobrar o ICMS

  1. somente sobre a habilitação do chip.

  2. sobre a habilitação do chip e sobre a tarifa de assinatura básica mensal, desde que, nesse último caso, o usuário utilize os minutos correspondentes à franquia.

  3. sobre a habilitação do chip e sobre a tarifa de assinatura básica mensal, independentemente da efetiva utilização dos minutos pelo usuário.

  4. somente sobre a assinatura básica mensal, desde que o usuário efetivamente utilize os minutos correspondentes à franquia.

  5. somente sobre a assinatura básica mensal, independentemente da utilização dos minutos da franquia pelo usuário.


Solução

Alternativa Correta: E) somente sobre a assinatura básica mensal, independentemente da utilização dos minutos da franquia pelo usuário.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.

STF. Plenário. RE 912888/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 13/10/2016 (repercussão geral) (Info 843).

Súmula 356-STJ: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

O ICMS é um imposto estadual que tem como um dos fatos geradores a prestação onerosa de serviços de comunicação.

Existem alguns serviços prestados pelas empresas que são preparatórios aos serviços de comunicação, tais como habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura (inicial), cadastro de usuário e equipamento, dentre outros.

Tais serviços preparatórios configuram atividades-meio ou serviços suplementares.

O ICMS incide, tão somente, na atividade final, que é o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre o ato de habilitação do telefone celular, que se afigura como atividade meramente intermediária.

STF. Plenário. RE 572020/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 6/2/2014 (Info 734).

Nesse mesmo sentido, o STJ já havia editado a seguinte súmula:

Súmula 350-STJ: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

Serviços preparatórios à comunicação: NÃO incide ICMS (RE 572020/DF - Súmula 350 STJ)

Configuram atividades-meio ou serviços suplementares (acessórios). Ex: habilitação, instalação, disponibilidade, cadastro de usuário e equipamento.
O valor pago por esses serviços é eventual, remunerando um serviço episódico.
Serviço de assinatura inicial se enquadra aqui.
Tarifa de assinatura básica mensal: incide ICMS (RE 912888/SP)

Trata-se de contraprestação mensal devida pelo usuário de forma contínua e durante todo o contrato como forma de pagamento do próprio serviço de telefonia.
Esta tarifa não retribui um serviço episódico e eventual.
Esta tarifa de assinatura básica mensal é diferente do pagamento pela assinatura inicial.
FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Incide ICMS sobre a tarifa de assinatura básica mensal de telefonia. Buscador Dizer o Direito, Manaus.
Disponível em: .

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Banca Examinadora: FCC

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Conceito de Tributo e Espécies Tributárias

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