Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

INSTITUTO CONSULPLAN - Em referência às imunidades, analise as

Atualizado em 13/05/2024

Em referência às imunidades, analise as afirmativas a seguir.
I. O princípio da imunidade tributária recíproca não pode ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias. II. Imóveis ociosos de instituições religiosas, que não estejam sendo utilizados para atender fins sociais, não gozam de imunidade tributária. III. A imunidade tributária de papel destinado à impressão de jornais, periódicos e livros abrange os serviços prestados por empresas que fazem a distribuição, o transporte ou a entrega destes materiais.
Está correto o que se afirma apenas em

  1. I.

  2. III.

  3. I e II.

  4. II e III.


Solução

Alternativa Correta: A) I.

ITEM I -> CORRETO.
A imunidade tributária recíproca é somente quanto aos IMPOSTOS:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

ITEM II -> ERRADO.
O fato do imóvel estar temporariamente ocioso NÃO afasta a imunidade tributária.
A imunidade milita em favor do beneficiário da imunidade. Assim, cabe ao Ente Tributante o ônus de provar que o bem imune não esta sendo usando na finalidade prevista na CF.
Vejamos a seguinte ementa:
Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Imunidade tributária. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. 3. IPTU. Lote vago. Não incidência. 4. A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da CF/88, aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais. Precedentes. 5. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência. RE 767332 RG/MG - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator: Min. GILMAR MENDES - Julgamento: 31/10/2013.

ITEM III -> ERRADO. A imunidade é incondicionada e objetiva, incidindo sobre livros, jornais, períodos e o papel destinado à sua impressão.
Incide também sobre o filme e papéis fotográficos destinados à impressão (Súm. 657, STF).
Além disso, não se refere exclusivamente ao método gutenberguiano de produção de livros (SV 57).
Portanto, NÃO incide sobre o serviço de distribuição de livros e revistas, conforme já decidiu o STF no RE 88.084

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: IBFC

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários

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