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A Resolução COFEN no 458, de 29 de julho de 2014, - CESGRANRIO 2016
A Resolução COFEN no 458, de 29 de julho de 2014, estabelece, no seu 10o artigo, que o dimensionamento de pessoal e as situações de infração à legislação de enfermagem sejam comunicados pelo enfermeiro responsável técnico ao representante legal da empresa/instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem
Através de
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memorando
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declaração
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relatório
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ofício
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comunicado interno
Solução
Alternativa Correta: D) ofício
A alternativa correta é D) ofício. De acordo com a Resolução COFEN nº 458, de 29 de julho de 2014, o enfermeiro responsável técnico deve comunicar formalmente situações relacionadas ao dimensionamento de pessoal e infrações à legislação de enfermagem ao representante legal da empresa/instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN) por meio de um ofício. O ofício é o meio formal e oficial utilizado em comunicações que envolvem questões administrativas e legais, garantindo que as informações sejam registradas de maneira adequada e com a formalidade exigida pela legislação.
O memorando (alternativa A) é geralmente usado para comunicações internas e informais dentro de uma instituição, mas não é o documento oficial para comunicação com o COREN. A declaração (alternativa B) é um documento utilizado para afirmar algo, mas também não é a forma mais adequada para comunicação de infrações ou dimensionamento de pessoal. O relatório (alternativa C) pode ser uma forma de relatar informações, mas não tem a formalidade necessária para essa comunicação específica ao COREN. Já o comunicado interno (alternativa E) também seria mais utilizado dentro da organização e não no contexto formal que a Resolução exige.
Portanto, o uso do ofício é a forma adequada e exigida pela Resolução para garantir a legalidade e formalidade da comunicação entre o enfermeiro responsável técnico e as partes envolvidas.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2016
Assuntos: Legislação de Enfermagem
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