Disciplina: Enfermagem 0 Curtidas

Nos termos da Portaria GM/MS n° 2.048/2002 e anexo, - CESGRANRIO 2016

Atualizado em 30/04/2025

Nos termos da Portaria GM/MS n° 2.048/2002 e anexo, as unidades não hospitalares de atendimento às urgências e emergências devem contar, no mínimo,

Com equipe de saúde composta por

  1. médico e enfermeiro durante 06 horas para atendimento contínuo de clínica médica e clínica pediátrica.

  2. médico e enfermeiro durante 08 horas para atendimento contínuo de clínica médica e clínica pediátrica.

  3. médico e enfermeiro durante 12 horas para atendimento contínuo de clínica médica e clínica pediátrica.

  4. médico e enfermeiro durante 18 horas para atendimento contínuo de clínica médica e clínica pediátrica.

  5. médico e enfermeiro nas 24 horas do dia para atendimento contínuo de clínica médica e clínica pediátrica.


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