Disciplina: Língua Portuguesa 0 Curtidas

Segundo o parágrafo único do art. 1.º da Constituição - CESPE - 2017

Atualizado em 13/05/2024

Segundo o parágrafo único do art. 1.º da Constituição da República Federativa do Brasil, “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Em virtude desse comando, afirma-se que o poder dos juízes emana do povo e em seu nome é exercido.
A forma de sua investidura é legitimada pela compatibilidade com as regras do Estado de direito e eles são, assim, autênticos agentes do poder popular, que o Estado polariza e exerce. Na Itália, isso é constantemente lembrado, porque toda sentença é dedicada (intestata) ao povo italiano, em nome do qual é pronunciada.

Cândido Rangel Dinamarco. A instrumentalidade do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987, p. 195 (com adaptações).

Conforme as ideias do texto CG1A1BBB,

  1. o Poder Judiciário brasileiro desempenha seu papel com fundamento no princípio da soberania popular.

  2. os magistrados do Brasil deveriam ser escolhidos pelo voto popular, como ocorre com os representantes dos demais poderes.

  3. os magistrados italianos, ao contrário dos brasileiros, exercem o poder que lhes é conferido em nome de seus nacionais.

  4. há incompatibilidade entre o autogoverno da magistratura e o sistema democrático.

  5. os magistrados brasileiros exercem o poder constitucional que lhes é atribuído em nome do governo federal.


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