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Segundo o parágrafo único do art. 1.º da Constituição - CESPE - 2017
Segundo o parágrafo único do art. 1.º da Constituição da República Federativa do Brasil, “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Em virtude desse comando, afirma-se que o poder dos juízes emana do povo e em seu nome é exercido.
A forma de sua investidura é legitimada pela compatibilidade com as regras do Estado de direito e eles são, assim, autênticos agentes do poder popular, que o Estado polariza e exerce. Na Itália, isso é constantemente lembrado, porque toda sentença é dedicada (intestata) ao povo italiano, em nome do qual é pronunciada.
Cândido Rangel Dinamarco. A instrumentalidade do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987, p. 195 (com adaptações).
Conforme as ideias do texto CG1A1BBB,
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o Poder Judiciário brasileiro desempenha seu papel com fundamento no princípio da soberania popular.
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os magistrados do Brasil deveriam ser escolhidos pelo voto popular, como ocorre com os representantes dos demais poderes.
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os magistrados italianos, ao contrário dos brasileiros, exercem o poder que lhes é conferido em nome de seus nacionais.
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há incompatibilidade entre o autogoverno da magistratura e o sistema democrático.
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os magistrados brasileiros exercem o poder constitucional que lhes é atribuído em nome do governo federal.
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