Disciplina: Direito Eleitoral 0 Curtidas
Os partidos políticos Alfa, Beta e Gama decidiram celebrar uma - OAB
Os partidos políticos Alfa, Beta e Gama decidiram celebrar uma coligação para a eleição municipal majoritária que se avizinhava. Apesar do apoio recebido da maior parte dos correligionários dessas agremiações, alguns tinham dúvidas em relação aos efeitos dessa iniciativa quanto à autonomia de cada partido político durante o processo eleitoral, mais especificamente, se poderiam atuar isoladamente ou se apenas a coligação poderia fazê-lo.
De acordo com a narrativa e a sistemática estabelecida na Lei nº 9.504/97, assinale a afirmativa correta.
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Alfa, Beta e Gama somente podem atuar isoladamente no processo eleitoral para questionar a validade da própria coligação, isto no período delimitado em lei.
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Em qualquer fase do processo eleitoral, somente a coligação pode atuar, mas isto não afeta a autonomia de Alfa, Beta e Gama, que devem referendar cada ato praticado.
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Alfa, Beta e Gama podem atuar isoladamente em todas as fases do processo eleitoral, sempre que os seus interesses colidirem com os da coligação.
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As prerrogativas e obrigações da coligação são distintas daquelas afetas a Alfa, Beta e Gama, de modo que cada qual atua em sua própria esfera de atribuições.
Solução
Alternativa Correta: A) Alfa, Beta e Gama somente podem atuar isoladamente no processo eleitoral para questionar a validade da própria coligação, isto no período delimitado em lei.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto referente à Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Vale ressaltar que, conforme o § 4º, do artigo 6º, da referida lei, “o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois não há previsão legal no sentido de os partidos coligados (Alfa, Beta e Gama, na situação em tela) deverem referendar cada ato praticado. Nesse sentido, dispõem o caput e o § 1º, do artigo 6º, da referida lei, o seguinte:
“Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária.
§ 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários."
Ademais, a expressão “em qualquer fase do processo eleitoral", contida nesta alternativa, não está de acordo com o previsto na legislação em tela, em conformidade com o que foi explanado no comentário referente à alternativa “a".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois Alfa, Beta e Gama não podem atuar isoladamente em todas as fases do processo eleitoral, em conformidade com o que foi explanado nos comentários referentes às alternativas “a" e “b".
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nos comentários referentes às alternativas anteriores, em especial, pelo contido no § 1º, do artigo 6º, da Lei das Eleições, elencado acima.
Gabarito: letra "a".
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: 39ª Edição
Ano do Exame: 2023
Assuntos: Partidos Políticos no Direito Eleitoral
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