Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas
Jordana, aposentada, 89 anos, o(a) procurou como advogado(a) - OAB
Jordana, aposentada, 89 anos, o(a) procurou como advogado(a) porque fora atraída por ligação telefônica da instituição financeira Banco Mútuo S.A., que anunciava oferta de crédito sem análise da situação financeira do consumidor.
Jordana, que à época da oferta do crédito estava em situação financeira muito difícil, contratou a abertura de crédito. Diante do valor reduzido de sua aposentadoria e dos compromissos indispensáveis ao lar e à saúde, celebrados ao longo do ano, não tem mais como pagar todas as dívidas, que a cada mês ficam maiores.
Diante da situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.
-
É direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, bem como a proteção contra a publicidade enganosa.
-
Para responsabilizar o Banco Mútuo S.A., impondo-lhe a obrigação de indenizar, é necessário comprovar o ato de negligência do preposto do banco.
-
Tendo em vista que a contratação se deu fora do estabelecimento empresarial, Jordana tinha o prazo de dez dias para exercer o seu direito de arrependimento.
-
As instituições financeiras não são obrigadas a analisar a situação financeira do consumidor, apenas consultar os serviços de proteção ao crédito antes de concedê-lo.
Solução
Alternativa Correta: A) É direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, bem como a proteção contra a publicidade enganosa.
A alternativa A é a correta porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável e a proteção contra a publicidade enganosa. No caso de Jordana, a oferta de crédito sem análise da sua situação financeira configura uma prática irresponsável, que pode ser considerada prejudicial ao consumidor. A instituição financeira tem a obrigação de avaliar as condições financeiras do cliente antes de oferecer crédito, especialmente em situações em que o consumidor pode estar vulnerável, como no caso de Jordana, uma aposentada com dificuldades financeiras. A prática descrita também pode ser considerada uma forma de publicidade enganosa, já que induziu a consumidora a contratar algo que ela não teria capacidade de arcar.
A alternativa B está incorreta porque não é necessário comprovar negligência do preposto do banco para responsabilizar a instituição financeira. O próprio fato de a instituição oferecer crédito de forma irresponsável e sem verificar as condições financeiras do consumidor pode gerar responsabilidade objetiva, independentemente de negligência. O banco deve garantir práticas que não coloquem o consumidor em risco de endividamento excessivo.
A alternativa C está equivocada porque, embora a contratação de crédito fora do estabelecimento empresarial de fato permita ao consumidor exercer o direito de arrependimento, o prazo de dez dias para esse direito é válido somente para contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, como no caso de compras online ou por telefone. Contudo, a situação descrita na questão aponta para um problema de prática de crédito irresponsável, e não se trata apenas de um simples exercício do direito de arrependimento. A questão envolve também a responsabilidade do banco em conceder crédito de forma adequada, e não apenas a aplicação do direito de arrependimento.
A alternativa D também está errada, pois as instituições financeiras são obrigadas a analisar a situação financeira do consumidor, especialmente quando se trata de concessão de crédito. A consulta aos serviços de proteção ao crédito não é suficiente para garantir que o crédito será oferecido de maneira responsável, uma vez que ela não leva em consideração a real capacidade de pagamento do consumidor, algo fundamental para a prática de crédito responsável.
Edição do Exame: 41ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Direitos Básicos do Consumidor
Vídeo Sugerido: YouTube