Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Ao final da audiência de instrução e julgamento, o advogado do

Atualizado em 13/05/2024

Ao final da audiência de instrução e julgamento, o advogado do réu requer a oitiva de testemunha inicialmente não arrolada na resposta escrita, mas referida por outra testemunha ouvida na audiência. O juiz indefere a diligência alegando que o número máximo de testemunhas já havia sido atingido e que, além disso, a diligência era claramente protelatória, já que a prescrição estava em vias de se consumar se não fosse logo prolatada a sentença. A sentença é proferida em audiência, condenando-se o réu à pena de 6 anos em regime inicial semiaberto.

Com base exclusivamente nos fatos acima narrados, assinale a alternativa que apresente o que alegaria na apelação o advogado do réu, como pressuposto da análise do mérito recursal.

  1. A redução da pena ou a fixação de um regime de cumprimento de pena mais vantajoso.

  2. A anulação da sentença para que outra seja proferida em razão da violação do princípio da ampla defesa.

  3. A reinquirição de todas as testemunhas em sede de apelação.

  4. A anulação da sentença para que outra seja proferida em razão da violação do princípio da ampla defesa, com a correspondente suspensão do prazo da prescrição de modo que o órgão ad quem se sinta confortável para anular a sentença sem gerar impunidade no caso concreto.


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