Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - João foi denunciado pela prática do crime de furto (CP, art. 155

Atualizado em 13/05/2024

João foi denunciado pela prática do crime de furto (CP, art. 155), pois segundo narra a denúncia ele subtraiu colar de pedras preciosas da vítima. No decorrer da instrução processual, a testemunha Antônio relata fato não narrado na denúncia: a subtração do objeto furtado se deu mediante “encontrão” dado por João no corpo da vítima. Na fase de sentença, sem antes tomar qualquer providência, o Juiz decide, com base no sobredito testemunho de Antônio, condenar João nas penas do crime de roubo (CP, art. 157), por entender que o “encontrão” relatado caracteriza emprego de violência contra a vítima. A sentença condenatória transita em julgado para o Ministério Público.

O Tribunal, ao julgar apelo de João com fundamento exclusivo na insuficiência da prova para a condenação, deve:

  1. anular a sentença.

  2. manter a condenação pela prática do crime de roubo.

  3. abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia.

  4. absolver o acusado.


Solução

Alternativa Correta: D) absolver o acusado.

No caso em tela, houve NULIDADE na sentença, eis que não respeitou o princípio da correlação entre sentença e acusação, já que abrangeu fatos não contidos na denúncia.

Contudo, como não houve recurso da acusação, a nulidade não poderia ser reconhecida, eis que prejudicial à defesa (Verbete nº 160 da Súmula de jurisprudência do STF – “É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.”).

Cabe ao Tribunal, portanto, apreciar o mérito do recurso, desconsiderando o fato utilizado na sentença, mas não contido na denúncia. Diante disso, deve o Tribunal absolver o acusado, pois não há, de fato, prova para a condenação por roubo (eis que os fatos narrados na denúncia não englobam violência ou grave ameaça).

Resolução adaptada de: Estratégia Concursos

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Edição do Exame: Edição II

Ano do Exame: 2010

Assuntos: Recursos Criminais

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