Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Arlete, em estado puerperal, manifesta a intenção de matar o

Atualizado em 13/05/2024

Arlete, em estado puerperal, manifesta a intenção de matar o próprio filho recém nascido. Após receber a criança no seu quarto para amamentá-la, a criança é levada para o berçário. Durante a noite, Arlete vai até o berçário, e, após conferir a identificação da criança, a asfixia, causando a sua morte. Na manhã seguinte, é constatada a morte por asfixia de um recém nascido, que não era o filho de Arlete.

Diante do caso concreto, assinale a alternativa que indique a responsabilidade penal da mãe.

  1. Crime de homicídio, pois, o erro acidental não a isenta de reponsabilidade.

  2. Crime de homicídio, pois, uma vez que o art. 123 do CP trata de matar o próprio filho sob influência do estado puerperal, não houve preenchimento dos elementos do tipo.

  3. Crime de infanticídio, pois houve erro quanto à pessoa.

  4. Crime de infanticídio, pois houve erro essencial.


Solução

Alternativa Correta: C) Crime de infanticídio, pois houve erro quanto à pessoa.

Arlete, em estado puerperal, queria matar seu filho. Dirigiu-se até o berçário para satisfazer seu animus necandi. Contudo, terminou matando outra criança, acreditando, contudo, que estava matando seu filho, pois antes de matar conferiu a identificação da criança.

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Desta forma, Arlete responderá pelo crime de infanticídio, pois, mesmo o tipo de infanticídio (artigo 123 do CP) prevendo que é matar o próprio filho, neste caso devem ser consideradas as qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (o filho dela), e não da verdadeira vítima, uma vez que ela acreditou que estava matando seu filho, tendo, inclusive, verificado a identificação da criança antes do crime. Isso consiste no erro sobre a pessoa, previsto no artigo 20, §3º do CP:

Artigo 20, §3º do CP - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

INFANTICÍDIO - Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição II

Ano do Exame: 2010

Assuntos: Crimes Contra a Vida

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