Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - João da Silva, José da Silva e Maria da Silva são os acionistas

Atualizado em 13/05/2024

João da Silva, José da Silva e Maria da Silva são os acionistas controladores do Banco Silva’s e Família, cada um com 30% das ações com direito a voto e exercendo respectivamente os cargos de Diretor- Presidente, Diretor Comercial e Diretora de Contabilidade. Em razão das dificuldades financeiras que afetaram o Banco Silva’s e Família, os diretores decidem por em curso as seguintes práticas: (1) adquirir no mercado títulos do tesouro nacional já caducos (portanto sem valor algum) e, utilizando-os como simulacro de lastro, emitir títulos do banco para captar recursos financeiros junto aos investidores; (2) forjar negócios com pessoas jurídicas inexistentes a fim de simular ganhos; e, por fim, (3) fraudar o balanço da instituição simulando lucros no exercício ao invés dos prejuízos efetivamente sofridos.
Os primeiros doze meses demonstraram resultados excelentes, com grande aumento do capital, mas os vinte e quatro meses seguintes são marcados por uma perda avassaladora de recursos, levando o banco à beira da insolvência, com um passivo cerca de 50 vezes maior que o ativo. Nesse momento, o Banco Silva’s e Família sofre uma intervenção do Banco Central e todos os fatos narrados acima vêm à tona.

Assinale a alternativa que indique o(s) crime(s) praticado(s) pelos acionistas controladores.

  1. Crimes de falsidade ideológica, falsidade documental e estelionato qualificado.

  2. Crime de gestão temerária de instituição financeira.

  3. Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.

  4. Crime de gestão temerária em concurso com crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.


Solução

Alternativa Correta: C) Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.

A conduta dos acionistas controladores do Banco Silva's e Família está prevista na lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

As ações praticadas representam uma gestão fraudulenta, crime previsto no artigo 4º da supracitada lei. No caso, houve dolo específico voltado a ludibriar o mercado.

A gestão temerária, diferentemente, não envolve a prática de fraudes. Ocorre uma falta de cautela por parte dos gestores, mas não há intenção direta de fraudar.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição II

Ano do Exame: 2010

Assuntos: Crimes Contra o Consumidor

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