Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Pedro ajuizou ação em face de seu empregador objetivando a

Atualizado em 13/05/2024

Pedro ajuizou ação em face de seu empregador objetivando a satisfação dos pedidos de horas extraordinárias, suas integrações e consectárias. O seu pedido foi julgado improcedente. Recorre ordinariamente, pretendendo a substituição da decisão por outra de diverso teor, tempestivamente.
Na análise da primeira admissibilidade recursal há um equívoco, e se nega seguimento ao recurso por intempestivo. Desta decisão, tempestivamente, se interpõe o recurso de agravo por instrumento, que tem seu conhecimento negado pelo Tribunal Regional, por ausência do depósito recursal referente à metade do valor do recurso principal que se pretendia destrancar, nos termos do artigo 899, § 7º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Quanto à conduta do Desembargador Relator, é corretor afirmar que:

  1. ela está correta, uma vez que o referido artigo afirma que nos casos de interposição do recurso de agravo por instrumento é necessária a comprovação do depósito recursal de 50% do valor do depósito referente ao recurso que se pretende dar seguimento.

  2. ela está correta, uma vez que o preparo é requisito de admissibilidade recursal e, por isso, não pode estar ausente, sob pena de não conhecimento do recurso.

  3. ela está equivocada, pois em que pese haver a necessidade do preparo para a interposição do recurso de agravo por instrumento, no problema acima, o pedido foi julgado improcedente sendo recorrente o autor, portanto, dispensável o preparo no que se refere a depósito recursal.

  4. ela está equivocada, pois o recurso de agravo por instrumento, na esfera laboral é o único, juntamente com os embargos por declaração, que não necessita de preparo para a sua interposição.


Solução

Alternativa Correta: C) ela está equivocada, pois em que pese haver a necessidade do preparo para a interposição do recurso de agravo por instrumento, no problema acima, o pedido foi julgado improcedente sendo recorrente o autor, portanto, dispensável o preparo no que se refere a depósito recursal.

A alternativa “C” está correta. A conduta do desembargador relator está equivocada porque o depósito recursal tem natureza de garantia do juízo, o que significa que apenas o reclamado deve realizá-lo.

Neste caso, sendo a sentença de total improcedência, o recurso ordinário trancado era do reclamante, logo o agravo de instrumento para destrancá-lo também foi interposto pelo reclamante, o qual não é obrigado a efetuar o depósito. Por essa razão, a conduta do relator que nega seguimento ao agravo por ausência de depósito recursal é equivocada.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição II

Ano do Exame: 2010

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