Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas

OAB - João celebrou contrato de seguro de vida e invalidez, aderindo a

Atualizado em 13/05/2024

João celebrou contrato de seguro de vida e invalidez, aderindo a plano oferecido por conhecida rede particular. O contrato de adesão, válido por cinco anos, prevê a possibilidade de cancelamento, em favor da seguradora, antes de ocorrer o sinistro, por alegação de desequilíbrio econômico-financeiro.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

  1. Os contratos de seguro ofertados no mercado de consumo, apesar de serem de adesão, são regidos pelo Código Civil, e a eles se aplica o Código de Defesa do Consumidor apenas subsidiariamente e em casos estritos.

  2. A cláusula prevista, que estipula a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato em caso de desequilíbrio econômico, seria viável desde que exercida na primeira metade do contrato.

  3. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda contra a seguradora, buscando ser declarada a nulidade da cláusula contratual celebrada com os consumidores, e que seja proibido à seguradora continuar a ofertá-la no mercado de consumo.

  4. A cláusula prevista no contrato celebrado por João não é abusiva, pois o seguro deve atentar para a equação financeira atuarial, necessária ao equilíbrio econômico da avença e à própria higidez e continuidade do contrato.


Solução

Alternativa Correta: C) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda contra a seguradora, buscando ser declarada a nulidade da cláusula contratual celebrada com os consumidores, e que seja proibido à seguradora continuar a ofertá-la no mercado de consumo.

É sabido que, cabe ao Ministério Público pleitear a defesa dos direitos e interesses coletivos, homogêneos e difusos. Porém, nos termos do artigo51, § 4º do Código de Defesa do Consumidor está previsto que: “É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes”. Logo, no caso em análise, se a cláusula que consta no contrato celebrado entre a seguradora e o público consumidor for considerada abusiva, poderá o “Parquet”, mediante provocação do consumidor ou entidade consumerista, ajuizar ação declaratória da nulidade de tal cláusula contratual em prol destes, e sendo esta julgada procedente, consequentemente, será vedada à seguradora continuar a ofertá-la no mercado de consumo.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição VIII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Cláusulas Abusivas

Vídeo Sugerido: YouTube

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