Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas
OAB - A Lei n. 9.099/95 modificou a espécie de ação penal para os
A Lei n. 9.099/95 modificou a espécie de ação penal para os crimes de lesão corporal leve e culposa. De acordo com o Art. 88 da referida lei, tais delitos passaram a ser de ação penal pública condicionada à representação.
Tratando-se de questão relativa à Lei Processual Penal no Tempo, assinale a alternativa que corretamente expõe a regra a ser aplicada para processos em curso que não haviam transitado em julgado quando da alteração legislativa.
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Aplica-se a regra do Direito Penal de retroagir a lei, por ser norma mais benigna.
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Aplica-se a regra do Direito Processual de imediatidade, em que a lei é aplicada no momento em que entra em vigor, sem que se questione se mais gravosa ou não.
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Aplica-se a regra do Direito Penal de irretroatividade da lei, por ser norma mais gravosa.
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Aplica-se a regra do Direito Processual de imediatidade, em que a lei é aplicada no momento em que entra em vigor, devendo-se questionar se a novatio legis é mais gravosa ou não.
Solução
Alternativa Correta: A) Aplica-se a regra do Direito Penal de retroagir a lei, por ser norma mais benigna.
No caso específico da alteração da natureza da ação penal em relação aos crimes de lesões corporais leves e culposas, o STJ entendeu que a norma possuía caráter híbrido (de direito processual e de direito material), devendo ser aplicada a regra relativa às normas de Direito Penal, no que tange à retroatividade da lei mais benéfica.
Por se tratar de lei mais benéfica, o STJ entendeu que deveria ser aplicada aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor, desde que o processo ainda estivesse tramitando, devendo a vítima manifestar seu interesse no prosseguimento da ação penal já que a ação penal já havia sido ajuizada).
Vejamos:
(...) A partir da edição da Lei n¼ 9.099/95, os crimes de lesões corporais leves e de lesões culposas passaram a ser de ação pública condicionada (art. 88), sendo a propositura da ação penal dependente de representação do ofendido ou de seu representante legal.
- Os arts. 88 e 91, do citado diploma legal, são normas de direito processual penal e de direito penal de natureza benigna, porque susceptíveis de causar a extinção da punibilidade pela renúncia ou pela decadência, aplicando-se não são aos casos previstos na legislação ordinária, como também aos previstos em legislação especial, inclusive na Justiça Militar. (...)
(HC 10.841/RS, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/2000, DJ 11/09/2000, p. 292)
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XI
Ano do Exame: 2013
Assuntos: Aplicação da Lei Penal Processual Penal
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