Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas
OAB - O Mercado A comercializa o produto desinfetante W, fabricado por
O Mercado A comercializa o produto desinfetante W, fabricado por “W.Industrial”. O proprietário do Mercado B, que adquiriu tal produto para uso na higienização das partes comuns das suas instalações, verifica que o volume contido no frasco está em desacordo com as informações do rótulo do produto. Em razão disso, o Mercado B propõe ação judicial em face do Mercado A, invocando a Lei n. 8.078/90 (CDC), arguindo vícios decorrentes de tal disparidade. O Mercado A, em defesa, apontou que se tratava de responsabilidade do fabricante e requereu a extinção do processo.
A respeito do caso sugerido, assinale a alternativa correta.
-
O processo merece ser extinto por ilegitimidade passiva.
-
O caso versa sobre fato do produto, logo a responsabilidade do réu é subsidiária.
-
O processo deve ser extinto, pois o autor não se enquadra na condição de consumidor.
-
Trata-se de vício do produto, logo o réu e o fabricante são solidariamente responsáveis.
Solução
Faça login para continuar vendo as resoluções
Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!
Entrar