Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas

OAB - O Mercado A comercializa o produto desinfetante W, fabricado por

Atualizado em 13/05/2024

O Mercado A comercializa o produto desinfetante W, fabricado por “W.Industrial”. O proprietário do Mercado B, que adquiriu tal produto para uso na higienização das partes comuns das suas instalações, verifica que o volume contido no frasco está em desacordo com as informações do rótulo do produto. Em razão disso, o Mercado B propõe ação judicial em face do Mercado A, invocando a Lei n. 8.078/90 (CDC), arguindo vícios decorrentes de tal disparidade. O Mercado A, em defesa, apontou que se tratava de responsabilidade do fabricante e requereu a extinção do processo.

A respeito do caso sugerido, assinale a alternativa correta.

  1. O processo merece ser extinto por ilegitimidade passiva.

  2. O caso versa sobre fato do produto, logo a responsabilidade do réu é subsidiária.

  3. O processo deve ser extinto, pois o autor não se enquadra na condição de consumidor.

  4. Trata-se de vício do produto, logo o réu e o fabricante são solidariamente responsáveis.


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