Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas
OAB - O Mercado A comercializa o produto desinfetante W, fabricado por
O Mercado A comercializa o produto desinfetante W, fabricado por “W.Industrial”. O proprietário do Mercado B, que adquiriu tal produto para uso na higienização das partes comuns das suas instalações, verifica que o volume contido no frasco está em desacordo com as informações do rótulo do produto. Em razão disso, o Mercado B propõe ação judicial em face do Mercado A, invocando a Lei n. 8.078/90 (CDC), arguindo vícios decorrentes de tal disparidade. O Mercado A, em defesa, apontou que se tratava de responsabilidade do fabricante e requereu a extinção do processo.
A respeito do caso sugerido, assinale a alternativa correta.
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O processo merece ser extinto por ilegitimidade passiva.
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O caso versa sobre fato do produto, logo a responsabilidade do réu é subsidiária.
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O processo deve ser extinto, pois o autor não se enquadra na condição de consumidor.
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Trata-se de vício do produto, logo o réu e o fabricante são solidariamente responsáveis.
Solução
Alternativa Correta: D) Trata-se de vício do produto, logo o réu e o fabricante são solidariamente responsáveis.
A: incorreta; no caso temos um vício do produto (do tipo vício de quantidade – art. 19 do CDC) e não um defeito do produto (art. 12 do CDC), já que se trata de um problema interno do produto (quantidade díspare do rótulo) e não de um problema externo do produto (que é aquele problema que acontece quando se atinge a segurança do consumidor); nesse sentido, e considerando que o comerciante só está a princípio liberado de responder no caso de defeito (art. 12 do CDC – só respondem o fabricante, o produtor, o construtor e importador), mas responde quando se trata de vício (pois aqui todos os fornecedores respondem, inclusive o comerciante – art. 19 do CDC), não há que se falar em ilegitimidade passiva do comerciante (“Mercado A”), que tem o dever de responder no caso;
B: incorreta, pois o caso trata de vício do produto, e não de fato do produto (= a defeito do produto ou acidente de consumo), hipótese em que a responsabilidade dos fornecedores é solidária (art. 19, caput, do CDC) e não subsidiária;
C: incorreta, pois o produto em questão não foi adquirido para revenda ou para servir de insumo para a produção (casos em que fica afastada a aplicação do CDC, salvo se se tratar de um adquirente vulnerável), tratando-se de produto de uso interno, no caso, para higienização do local de trabalho;
D: correta, tratando de vício de quantidade, com responsabilidade solidária expressamente mencionada na lei (art. 19, caput, do CDC).
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XI
Ano do Exame: 2013
Assuntos: Defesa do Consumidor Em Juízo
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