Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Visando ampliar sua linha de comércio, Mac Geral & Companhia

Atualizado em 13/05/2024

Visando ampliar sua linha de comércio, Mac Geral & Companhia adquiriu de AC Industrial S.A. mil unidades do equipamento destinado à fabricação de churros. Dentre as cláusulas contratuais firmadas pelas partes, fez-se inserir a obrigação de Mac Geral & Companhia realizar o transporte dos equipamentos, exclusivamente e ao preço de R$100,00 por equipamento, por meio de Rota Transportes Ltda., pessoa estranha ao instrumento contratual assinado.

Com relação aos contratos civis, assinale a afirmativa incorreta.

  1. AC Industrial S.A. poderá exigir de Mac Geral & Companhia o cumprimento da obrigação firmada em favor de Rota Transportes Ltda.

  2. Ao exigir o cumprimento da obrigação, Rota Transportes Ltda. deverá efetuar o transporte ao preço previamente ajustado pelas partes contratantes.

  3. Somente Rota Transportes Ltda. poderá exigir o cumprimento da obrigação.

  4. AC Industrial S/A poderá reservar-se o direito de substituir Rota Transportes Ltda., independentemente de sua anuência ou de Mac Geral & Companhia.


Solução

Alternativa Correta: C) Somente Rota Transportes Ltda. poderá exigir o cumprimento da obrigação.

a) V - art. 436,CC

Art. 436, CC - O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.


b) V - art. 436, p.único c/c art. 438, CC

art. 436, parágrafo único, CC - Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

Art. 438, CC - O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.


c) F - art. 436,CC - AC Industrial tb poderá exigir de MAC Geral o cumprimento da obrigação

Art. 436, CC - O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.


d) V - art. 438,CC

Art. 438, CC - O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XI

Ano do Exame: 2013

Assuntos: Contratos Em Geral

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