Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - 2013 - XII - Paulo ajuizou reclamação trabalhista pelo rito suma

Atualizado em 13/05/2024

Paulo ajuizou reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo em face da sua empregadora Carregada Ltda.. Arrolou suas testemunhas na petição inicial e pediu a notificação das mesmas, solicitação que foi indeferida. Na audiência, o advogado de Paulo requereu o adiamento pela ausência das testemunhas, dizendo que protestava pelo indeferimento da notificação e por isso não convidou espontaneamente as testemunhas. O requerimento foi indeferido pelo juiz, que prosseguiu com a audiência.

Sobre a decisão do juiz, a partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.

  1. A decisão foi equivocada, devendo ser deferido o adiamento, pois o prosseguimento do feito poderia gerar a nulidade por cerceamento de defesa.

  2. A decisão foi correta, já que o procedimento sumaríssimo não contempla a oitiva de testemunhas.

  3. A decisão foi correta, pois o procedimento sumaríssimo não admite a intimação de testemunhas.

  4. A decisão foi correta, pois no procedimento sumaríssimo as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Em caso de ausência e mediante comprovação de convite, as testemunhas serão intimadas.


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