Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - A assembleia geral de credores da sociedade falida

Atualizado em 13/05/2024

A assembleia geral de credores da sociedade falida “Concessionária de Veículos Pereiro Ltda.” aprovou, com o voto favorável de credores que representam 3/4 (três quartos) dos créditos presentes à assembleia, a constituição de sociedade formada pelos empregados do próprio devedor.

Sobre esta modalidade de realização do ativo, assinale a afirmativa incorreta.

  1. Os empregados que vierem a integrar a futura sociedade poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição da empresa.

  2. A constituição da sociedade formada pelos empregados do devedor depende da apresentação, pela massa falida, das certidões negativas de débitos tributários.

  3. Os bens objeto de alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão da sociedade formada pelos empregados nas obrigações do devedor.

  4. A constituição de sociedade dos empregados do próprio devedor pode contar com a participação, se necessária, dos atuais sócios da falida ou de terceiros.


Solução

Alternativa Correta: B) A constituição da sociedade formada pelos empregados do devedor depende da apresentação, pela massa falida, das certidões negativas de débitos tributários.

A assertiva "A" encontra-se correta, pois de acordo com o § 2º do art. 145 da Lei nº 11.101/2005 (LRE) "no caso de constituição de sociedade formada por empregados do próprio devedor, estes poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa".

O tema da possibilidade dos credores utilizarem os seus créditos para adjudicarem bens da massa falida encontra-se previsto no art. 111 da Lei nº 11.101/2005, que diz "o juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê."

A alínea "C" também é correta, uma vez que o art. 141 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que na "alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo [II] o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho."

A letra "D" também encontra-se correta, pois, de acordo com o caput do art. 145 da LRE "o juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembleia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros".

Desta forma, só restou a letra "B" como assertiva a ser marcada pelo examinado. A letra "B" encontra-se errada porque de acordo com o art. 146 da LRE "em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas".

FONTE: http://direitosdeempresa.blogspot.com.br/

Resolução adaptada de: QConcursos

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