Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
OAB - A assembleia geral de credores da sociedade falida
A assembleia geral de credores da sociedade falida “Concessionária de Veículos Pereiro Ltda.” aprovou, com o voto favorável de credores que representam 3/4 (três quartos) dos créditos presentes à assembleia, a constituição de sociedade formada pelos empregados do próprio devedor.
Sobre esta modalidade de realização do ativo, assinale a afirmativa incorreta.
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Os empregados que vierem a integrar a futura sociedade poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição da empresa.
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A constituição da sociedade formada pelos empregados do devedor depende da apresentação, pela massa falida, das certidões negativas de débitos tributários.
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Os bens objeto de alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão da sociedade formada pelos empregados nas obrigações do devedor.
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A constituição de sociedade dos empregados do próprio devedor pode contar com a participação, se necessária, dos atuais sócios da falida ou de terceiros.
Solução
Alternativa Correta: B) A constituição da sociedade formada pelos empregados do devedor depende da apresentação, pela massa falida, das certidões negativas de débitos tributários.
A assertiva "A" encontra-se correta, pois de acordo com o § 2º do art. 145 da Lei nº 11.101/2005 (LRE) "no caso de constituição de sociedade formada por empregados do próprio devedor, estes poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa".
O tema da possibilidade dos credores utilizarem os seus créditos para adjudicarem bens da massa falida encontra-se previsto no art. 111 da Lei nº 11.101/2005, que diz "o juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê."
A alínea "C" também é correta, uma vez que o art. 141 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que na "alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo [II] o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho."
A letra "D" também encontra-se correta, pois, de acordo com o caput do art. 145 da LRE "o juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembleia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros".
Desta forma, só restou a letra "B" como assertiva a ser marcada pelo examinado. A letra "B" encontra-se errada porque de acordo com o art. 146 da LRE "em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas".
FONTE: http://direitosdeempresa.blogspot.com.br/
Resolução adaptada de: QConcursos
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