Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - Ananias Targino consulta sua advogada para saber as providências

Atualizado em 13/05/2024

Ananias Targino consulta sua advogada para saber as providências que deve tomar para publicizar o trespasse do estabelecimento da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) por ele constituída e enquadrada como microempresa, cuja firma é Ananias Targino EIRELI ME.

A advogada corretamente respondeu que:

  1. é dispensável qualquer publicização ou arquivamento do contrato de trespasse do estabelecimento por ser a EIRELI enquadrada como microempresa.

  2. é dispensável o arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial.

  3. é dispensável o arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação.

  4. é dispensável a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, mas ele deverá ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis.


Solução

Alternativa Correta: D) é dispensável a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, mas ele deverá ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis.

QUESTÃO DESATUALIZADA - EIRELI foi extinta com o advento da Lei 14.195/2021, logo, todas as EIRELI'S são chamadas de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XIII

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Teoria Geral do Direito Empresarial

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