Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Paulo ajuizou ação em face de sua ex-empregadora, a empresa

Atualizado em 13/05/2024

Paulo ajuizou ação em face de sua ex-empregadora, a empresa Peças ABC Ltda. Na audiência, o Juiz propôs a conciliação, que foi aceita pelas partes, nada tendo sido discutido sobre custas.

Sobre o caso, assinale a opção que indica a hipótese correta para a fixação das custas.

  1. O valor das custas ficará sempre a cargo da empresa, razão pela qual não haverá dispensa das mesmas, pois não há gratuidade de justiça para pessoa jurídica.

  2. O valor das custas, não tendo sido convencionado pelas partes, caberá em partes iguais ao autor e à ré, podendo o autor ser dispensado de sua parte pelo Juiz.

  3. O valor das custas ficará a cargo do autor, pois este está recebendo o valor acordado.

  4. Tendo em vista o acordo, não há que se falar em custas


Solução

Alternativa Correta: B) O valor das custas, não tendo sido convencionado pelas partes, caberá em partes iguais ao autor e à ré, podendo o autor ser dispensado de sua parte pelo Juiz.

Art. 789, § 3 CLT: Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

Art. 790, § 3º CLT: É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XIII

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Custas e Emolumentos

Vídeo Sugerido: YouTube

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