Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
OAB - A Secretaria de Defesa do Meio Ambiente do Estado X lavrou auto
A Secretaria de Defesa do Meio Ambiente do Estado X lavrou auto de infração, cominando multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à empresa Explora, em razão da instalação de uma saída de esgoto clandestina em uma lagoa naquele Estado.
A empresa não impugnou o auto de infração lavrado e não pagou a multa aplicada.
Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
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A aplicação de penalidade representa exercício do poder disciplinar e autoriza a apreensão de bens para a quitação da dívida, em razão da executoriedade do ato.
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A aplicação de penalidade representa exercício do poder de polícia e autoriza a apreensão de bens para a quitação da dívida, em razão da executoriedade do ato.
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A aplicação de penalidade representa exercício do poder disciplinar, mas não autoriza a apreensão de bens para a quitação da dívida.
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A aplicação de penalidade representa exercício do poder de polícia, mas não autoriza a apreensão de bens para a quitação da dívida.
Solução
Alternativa Correta: D) A aplicação de penalidade representa exercício do poder de polícia, mas não autoriza a apreensão de bens para a quitação da dívida.
Para Hely Lopes Meirelles, "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". A multa ambiental, realmente representa exercício do poder de polícia administrativo, entretanto, este não autoriza a administração apreender bens para quitação da dívida.
A doutrina tradicionalmente aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício, são eles: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
A discricionariedade significa que a administração, quanto aos atos a ele relacionados, regra geral, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo.
A autoexecutoriedade, segundo Hely Lopes, consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Este é um atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia.
A coercibilidade traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela adm. pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego de força.
Porém, nem todos os atos de polícia ostentam os atributos de autoexecutoriedade e da coercibilidade. Os atos preventivos de polícia administrativa (por exemplo, exigência de obtenção de licenças ou autorizações para a prática de determinadas atividades privadas), bem como alguns atos repressivos, a exemplo da cobrança de multa não paga espontaneamente pelo particular, não gozam de autoexecutoriedade ou coercibilidade.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XIV
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Poderes da Administração
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