Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
OAB - Empresa X, constituída em 1980, entrou com ação na Justiça
Empresa X, constituída em 1980, entrou com ação na Justiça Federal impugnando a cobrança da Contribuição Sobre o Lucro – CSLL, alegando que, apesar de prevista no Art. 195, I, c, da Constituição Federal, trata-se de um tributo que tem o lucro como fato gerador. Dessa forma, haveria um bis in idem em relação ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (Art. 153, III da CRFB), o que é vedado pelo próprio texto constitucional.
A partir do caso narrado e considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
-
A empresa tem razão porque os dois tributos têm o lucro como fato gerador, o que é vedado pela Constituição Federal.
-
A empresa, por ter sido constituída anteriormente à Constituição Federal de 1988, tem direito adquirido a não pagar a CSLL.
-
A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.
-
A empresa tem razão, pela clara violação à vedação ao confisco prevista no Art. 150, IV, da CRFB.
Solução
Alternativa Correta: C) A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.
Conforme enunciado da questão, verdadeiramente há a incidência do "bis in idem". Porém o STF já decidiu que o "bis in idem", quando previsto pelo próprio poder constituinte originário, não é inconstitucional. Dessa forma, em regra, o "bis in idem" é proibido, exceto quando previsto pelo próprio poder originário.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XIV
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Vídeo Sugerido: YouTube