Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - Empresa X, constituída em 1980, entrou com ação na Justiça

Atualizado em 13/05/2024

Empresa X, constituída em 1980, entrou com ação na Justiça Federal impugnando a cobrança da Contribuição Sobre o Lucro – CSLL, alegando que, apesar de prevista no Art. 195, I, c, da Constituição Federal, trata-se de um tributo que tem o lucro como fato gerador. Dessa forma, haveria um bis in idem em relação ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (Art. 153, III da CRFB), o que é vedado pelo próprio texto constitucional.

A partir do caso narrado e considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

  1. A empresa tem razão porque os dois tributos têm o lucro como fato gerador, o que é vedado pela Constituição Federal.

  2. A empresa, por ter sido constituída anteriormente à Constituição Federal de 1988, tem direito adquirido a não pagar a CSLL.

  3. A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.

  4. A empresa tem razão, pela clara violação à vedação ao confisco prevista no Art. 150, IV, da CRFB.


Solução

Alternativa Correta: C) A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.

Conforme enunciado da questão, verdadeiramente há a incidência do "bis in idem". Porém o STF já decidiu que o "bis in idem", quando previsto pelo próprio poder constituinte originário, não é inconstitucional. Dessa forma, em regra, o "bis in idem" é proibido, exceto quando previsto pelo próprio poder originário.

Resolução adaptada de: QConcursos

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XIV

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Conceito de Tributo e Espécies Tributárias

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar