Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
OAB - Na duplicata de compra e venda, entende-se por protesto por
Na duplicata de compra e venda, entende-se por protesto por indicações do portador aquele que é lavrado pelo tabelião de protestos
-
em caso de recusa ao aceite e devolução do título ao apresentante pelo sacado, dentro do prazo legal.
-
quando o sacado retiver a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal.
-
na falta de pagamento do título pelo aceitante ou pelo endossante dentro do prazo legal.
-
em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sustação do protesto.
Solução
Alternativa Correta: B) quando o sacado retiver a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal.
Lei das Duplicatas, Lei 5474/68, Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.
§ 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
Edição do Exame: Edição XIV
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Compra e Venda Mercantil
Vídeo Sugerido: YouTube