Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - Na duplicata de compra e venda, entende-se por protesto por

Atualizado em 13/05/2024

Na duplicata de compra e venda, entende-se por protesto por indicações do portador aquele que é lavrado pelo tabelião de protestos

  1. em caso de recusa ao aceite e devolução do título ao apresentante pelo sacado, dentro do prazo legal.

  2. quando o sacado retiver a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal.

  3. na falta de pagamento do título pelo aceitante ou pelo endossante dentro do prazo legal.

  4. em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sustação do protesto.


Solução

Alternativa Correta: B) quando o sacado retiver a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal.

Lei das Duplicatas, Lei 5474/68, Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

§ 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XIV

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Compra e Venda Mercantil

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar