Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para

Atualizado em 13/05/2024

O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal alteração, enviou correspondência a grande número de pessoas, notadamente, seus clientes e outros advogados.

Observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, Armando realizou publicidade irregular?

  1. Sim. Considera-se imoderado qualquer anúncio profissional mediante remessa de correspondência a uma coletividade.

  2. Sim. Ao advogado é vedado o envio de correspondência a clientes, salvo para tratar de temas que sejam de interesse desses últimos.

  3. Não. Armando poderia ter enviado a correspondência em questão, pois estava apenas comunicando a alteração de seu endereço.

  4. Não. A publicidade por meio de correspondência é permitida em qualquer caso e para comunicar qualquer tipo de informação.


Solução

Alternativa Correta: C) Não. Armando poderia ter enviado a correspondência em questão, pois estava apenas comunicando a alteração de seu endereço.

Artigo 31, § 2º do CED - "Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, SALVO para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não."

Edição do Exame: Edição XIV

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Da Ética do Advogado

Vídeo Sugerido: YouTube

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