Disciplina: Filosofia do Direito 0 Curtidas
OAB - O jusfilósofo alemão Gustav Radbruch, após a II Guerra Mundial
O jusfilósofo alemão Gustav Radbruch, após a II Guerra Mundial, escreve, como circular dirigida aos seus alunos de Heidelberg, seu texto “Cinco Minutos de Filosofia do Direito”, na qual afirma: “Esta concepção da lei e sua validade, a que chamamos Positivismo, foi a que deixou sem defesa o povo e os juristas contra as leis mais arbitrárias, mais cruéis e mais criminosas.”
De acordo com a fórmula de Radbruch,
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embora as leis injustas sejam válidas e devam ser obedecidas, as leis extremamente injustas perderão a validade e o próprio caráter de jurídicas, sendo, portanto, dispensada sua obediência.
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apenas a lei justa pode ser considerada jurídica, pois a lei injusta não será direito.
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o direito é o mínimo ético de uma sociedade, de forma que qualquer lei injusta não será direito.
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o direito natural é uma concepção superior ao positivismo jurídico; por isso, a justiça deve sempre prevalecer sobre a segurança.
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