Disciplina: Filosofia do Direito 0 Curtidas

OAB - O jusfilósofo alemão Gustav Radbruch, após a II Guerra Mundial

Atualizado em 13/05/2024

O jusfilósofo alemão Gustav Radbruch, após a II Guerra Mundial, escreve, como circular dirigida aos seus alunos de Heidelberg, seu texto “Cinco Minutos de Filosofia do Direito”, na qual afirma: “Esta concepção da lei e sua validade, a que chamamos Positivismo, foi a que deixou sem defesa o povo e os juristas contra as leis mais arbitrárias, mais cruéis e mais criminosas.

De acordo com a fórmula de Radbruch,

  1. embora as leis injustas sejam válidas e devam ser obedecidas, as leis extremamente injustas perderão a validade e o próprio caráter de jurídicas, sendo, portanto, dispensada sua obediência.

  2. apenas a lei justa pode ser considerada jurídica, pois a lei injusta não será direito.

  3. o direito é o mínimo ético de uma sociedade, de forma que qualquer lei injusta não será direito.

  4. o direito natural é uma concepção superior ao positivismo jurídico; por isso, a justiça deve sempre prevalecer sobre a segurança.


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