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Filosofia do Direito

Foram encontradas 64 questões
Exibindo questões de 1 a 64.

OAB - “Portanto, a moralidade, e a humanidade enquanto capaz de

40ª Edição - 2024

Filosofia do Direito

Portanto, a moralidade, e a humanidade enquanto capaz de moralidade, são as únicas coisas que têm dignidade.” Immanuel Kant
O artigo primeiro da Constituição Federal de 1988 determina que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República. Filósofos e juristas há muito debatem o tema da dignidade.

OAB - Uma norma jurídica não vale porque tem um determinado conteúdo

40ª Edição - 2024

Filosofia do Direito

Uma norma jurídica não vale porque tem um determinado conteúdo... (Hans Kelsen) O que faz uma norma jurídica ser válida é tema central para a teoria e a Filosofia do Direito.
Segundo o Normativismo Jurídico de Hans Kelsen, conforme apresentado em seu livro Teoria Pura do Direito, a validade da norma jurídica recai logicamente sobre uma categoria que é o ponto de partida do processo de criação do direito positivo.

“E tiveste a audácia de desobedecer a essa determinação? Sim - OAB

39ª Edição - 2023

Filosofia do Direito

“E tiveste a audácia de desobedecer a essa determinação? Sim porque não foi Zeus que a promulgou; e a Justiça, a deusa que habita com as divindades subterrâneas jamais estabeleceu tal decreto entre os humanos; nem eu creio que teu édito tenha força bastante para conferir a um mortal o poder de infringir as leis divinas, que nunca foram escritas, mas são irrevogáveis; não existem a partir de ontem ou de hoje; são eternas sim e ninguém sabe desde quando vigoram.”

O Código Civil de Napoleão, de 1804, representou um momento de - OAB

39ª Edição - 2023

Filosofia do Direito

O Código Civil de Napoleão, de 1804, representou um momento de grande expectativa e confiança nos poderes da lei escrita. Nesse contexto, surge um importante movimento no Direito, chamado “Escola da Exegese”.

OAB - “Mas a disciplina traz consigo uma maneira específica de punir,

Edição XXXVIII - 2023

Filosofia do Direito

“Mas a disciplina traz consigo uma maneira específica de punir, e que é apenas um modelo reduzido do tribunal. O que pertence à penalidade disciplinar é a inobservância, tudo o que está inadequado à regra, tudo que se afasta dela, os desvios.”

OAB - Há muitos tipos diferentes de relação entre o direito e a moral

Edição XXXVIII - 2023

Filosofia do Direito

Há muitos tipos diferentes de relação entre o direito e a moral e a relação entre eles não pode ser isolada com proveito para efeitos de estudo. Em vez disso, é importante distinguir algumas das muitas coisas diferentes que podem querer dizer-se através da afirmação ou negação de que o direito e a moral estão relacionados.

OAB - “...a justiça tem um papel a desempenhar na determinação do que

Edição XXXVII - 2023

Filosofia do Direito

“...a justiça tem um papel a desempenhar na determinação do que é o direito.”

Ronald Dworkin


Um dos mais importantes debates no âmbito da Filosofia do Direito é a relação entre direito e moral. Esse tema costuma dividir o posicionamento de positivistas e não positivistas. Ronald Dworkin, um dos mais influentes filósofos do direito contemporâneo, em seu livro A Justiça de Toga, se posiciona expressamente sobre essa questão.

OAB - Operadores do Direito, com relativa frequência, precisam

Edição XXXVII - 2023

Filosofia do Direito

Operadores do Direito, com relativa frequência, precisam enfrentar situações dramáticas que envolvem a vida humana ou o corpo humano. Em casos como esses, nem sempre a lei oferece uma determinação clara e unívoca. Certas vezes a filosofia oferece uma base mais consistente de reflexão e argumentação.

OAB - Juízes e juristas, ademais, são muito mal aparelhados para fazer

Edição XXXVI - 2022

Filosofia do Direito

Juízes e juristas, ademais, são muito mal aparelhados para fazer esse tipo de avaliação [consequencialista], em comparação com o braço executivo do governo, ou mesmo do legislador.

Neil MacCormick.

Neil MacCormick, em seu livro Retórica e o Estado de Direito, afirma que um certo tipo de raciocínio consequencialista tem importância decisiva na justificação das decisões jurídicas. Contudo, ele reconhece que há dificuldades para se adotar essa postura consequencialista.

OAB - “O problema da eficácia nos leva ao terreno da aplicação das

Edição XXXVI - 2022

Filosofia do Direito

“O problema da eficácia nos leva ao terreno da aplicação das normas jurídicas, que é o terreno dos comportamentos efetivos dos homens que vivem em sociedade...”

Norberto Bobbio

OAB/FGV - É possível que, diante de um caso concreto, seja aceitável

Edição XXXV - 2022

Filosofia do Direito

É possível que, diante de um caso concreto, seja aceitável a aplicação tanto de uma lei geral quanto de uma lei especial. Isso, segundo Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, caracteriza uma situação de antinomia.

OAB/FGV - A filósofa Hannah Arendt, em seu livro As Origens do

Edição XXXV - 2022

Filosofia do Direito

A calamidade dos que não têm direitos não

decorre do fato de terem sido privados da vida, da

liberdade ou da procura da felicidade... Sua

situação angustiante não resulta do fato de não

serem iguais perante a lei, mas sim de não

existirem mais leis para eles...


Hannah Arendt


A filósofa Hannah Arendt, em seu livro As Origens do Totalitarismo, aborda a trágica realidade daqueles que, com os eventos da II Guerra Mundial, perderam não apenas seu lar, mas a proteção do governo. Com isso, ficaram destituídos de seus direitos e, também, sem a quem pudessem recorrer.

Diante disso, Hannah Arendt afirma que, antes de todos os direitos fundamentais, há um primeiro direito a ser garantido pela própria humanidade.

FGV/OAB - John Locke, em seu livro Segundo Tratado sobre o Governo,

Edição XXXIV - 2022

Filosofia do Direito

John Locke, em seu livro Segundo Tratado sobre o Governo, afirma que no estado de natureza as pessoas são livres, porém não possuem as condições de fruição da liberdade. Assim, é necessário instituir uma sociedade política com um governo civil.

FGV/OAB - Mas tal como os homens, tendo em vista conseguir a paz, e at

Edição XXXIV - 2022

Filosofia do Direito

Mas tal como os homens, tendo em vista conseguir a paz, e através disso sua própria conservação, criaram um homem artificial, ao qual chamamos Estado, assim também criaram cadeias artificiais, chamadas leis civis, as quais eles mesmos, mediante pactos mútuos, prenderam numa das pontas à boca daquele homem ou assembleia a quem confiaram o poder soberano, e na outra ponta a seus próprios ouvidos.

Thomas Hobbes


Em seu livro Leviatã, Hobbes fala de um direito natural à liberdade de preservar sua própria vida. Porém, ele fala, também, da liberdade resultante do Pacto que institui o Estado Civil, isto é, da liberdade dos súditos.

FGV/OAB - Norberto Bobbio, em seu livro Teoria da Norma Jurídica,

Edição XXXIII - 2021

Filosofia do Direito

Norberto Bobbio, em seu livro Teoria da Norma Jurídica, considera a sanção uma das mais significativas características da norma jurídica. Ele diferencia a sanção jurídica da sanção moral e da sanção social, pelo fato de a sanção jurídica ser institucionalizada.

FGV/OAB - Este sistema, que consiste em fazer uso da oposição e da

Edição XXXIII - 2021

Filosofia do Direito

Este sistema, que consiste em fazer uso da oposição e da rivalidade dos interesses, na falta de motivos melhores, é o segredo de todos os negócios humanos, quer sejam particulares, quer públicos.

MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. In O Federalista


Os textos conhecidos na forma do livro O Federalista expressam um princípio de governo republicano que ficou conhecido como freios e contrapesos, que se propõe a assegurar a justiça e a liberdade que deveriam ser, segundo os autores, o fim de todo governo e da sociedade civil.

OAB - Miguel Reale, ao tratar do tema da validade da norma jurídica em

Edição XXXII - 2021

Filosofia do Direito

Miguel Reale, ao tratar do tema da validade da norma jurídica em seu livro Lições Preliminares de Direito, fala de uma dimensão denominada por ele validade social ou, ainda, eficácia ou efetividade. Segundo Reale, a eficácia seria a regra jurídica enquanto momento da conduta humana.

OAB - Norberto Bobbio, em seu livro O Positivismo Jurídico: lições de

Edição XXXII - 2021

Filosofia do Direito

Norberto Bobbio, em seu livro O Positivismo Jurídico: lições de Filosofia do Direito, afirma que o positivismo jurídico é uma teoria na medida em que se propõe a descrever o Direito, mas que também pode ser uma ideologia na medida em que se propõe a ser um certo modo de querer o Direito.

OAB - É preciso sair do estado natural, no qual cada um age em função

Edição XXXI - 2020

Filosofia do Direito

É preciso sair do estado natural, no qual cada um age em função dos seus próprios caprichos, e convencionar com todos os demais em submeter-se a uma limitação exterior, publicamente acordada, e, por conseguinte, entrar num estado em que tudo que deve ser reconhecido como seu é determinado pela lei...

Immanuel Kant


A perspectiva contratualista de Kant, apresentada na obra Doutrina do Direito, sustenta ser necessário passar de um estado de natureza, no qual as pessoas agem egoisticamente, para um estado civil, em que a vida em comum seja regulada pela lei, como forma de justiça pública. Isso implica interferir na liberdade das pessoas.

OAB - Temos pois definido o justo e o injusto. Após distingui-los

Edição XXXI - 2020

Filosofia do Direito

Temos pois definido o justo e o injusto. Após distingui-los assim um do outro, é evidente que a ação justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima da injustiça; pois um deles é ter demais e o outro é ter demasiado pouco.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1973.

Em seu livro Ética a Nicômaco, Aristóteles apresenta a justiça como uma virtude e a diferencia daquilo que é injusto.

FGV/OAB - É preciso repetir mais uma vez aquilo que os adversários do

Edição XXX - 2019

Filosofia do Direito

É preciso repetir mais uma vez aquilo que os adversários do utilitarismo raramente fazem o favor de reconhecer: a felicidade que os utilitaristas adotaram como padrão do que é certo na conduta não é a do próprio agente, mas a de todos os envolvidos.

John Stuart Mil

Na defesa que Stuart Mill faz do utilitarismo como princípio moral, em seu texto Utilitarismo, ele afirma que o utilitarismo exige que o indivíduo não coloque seus interesses acima dos interesses dos demais, devendo, por isso, ser imparcial e até mesmo benevolente.

FGV/OAB - Um juiz pode dar uma sentença favorável a uma querelante com

Edição XXX - 2019

Filosofia do Direito

Um juiz pode dar uma sentença favorável a uma querelante com um rostinho bonito ou proveniente de determinada classe social, na realidade porque gosta do rosto ou da classe, mas ostensivamente pelas razões que apresentar para sua decisão.

Neil MacCormick

Existem diferentes motivos pelos quais uma decisão é tomada, segundo MacCormick. Alguns argumentos podem ser até mesmo inconfessáveis, porém, de qualquer forma, a autoridade que decide precisa persuadir um auditório quanto à sua decisão.

FGV/OAB - Costuma-se dizer que o ordenamento jurídico regula a própria

Edição XXIX - 2019

Filosofia do Direito

Costuma-se dizer que o ordenamento jurídico regula a própria produção normativa. Existem normas de comportamento ao lado de normas de estrutura... elas não regulam um comportamento, mas o modo de regular um comportamento...

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. São Paulo: Polis; Brasília EdUnB, 1989.



A atuação de um advogado deve se dar com base no ordenamento jurídico. Por isso, não basta conhecer as leis; é preciso compreender o conceito e o funcionamento do ordenamento. Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, afirma que a unidade do ordenamento jurídico é assegurada por suas fontes.

FGV/OAB - Mas a justiça não é a perfeição dos homens? PLATÃO, A

Edição XXIX - 2019

Filosofia do Direito

Mas a justiça não é a perfeição dos homens?

PLATÃO, A República. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993.



O conceito de justiça é o mais importante da Filosofia do Direito. Há uma antiga concepção segundo a qual justiça é dar a cada um o que lhe é devido. No entanto, Platão, em seu livro A República, faz uma crítica a tal concepção.

FGV/OAB - Uma das mais importantes questões para a Filosofia do

Edição XXVIII - 2019

Filosofia do Direito

Uma das mais importantes questões para a Filosofia do Direito diz respeito ao procedimento que define uma norma jurídica como sendo válida. Para o jusfilósofo Herbert Hart, em O Conceito de Direito, o fundamento de validade do Direito baseia-se na existência de uma regra de reconhecimento, sem a qual não seria possível a existência de ordenamentos jurídicos.

FGV/OAB - Isso pressupõe que a norma de justiça e a norma do direito

Edição XXVIII - 2019

Filosofia do Direito

Isso pressupõe que a norma de justiça e a norma do direito positivo sejam consideradas como simultaneamente válidas. Tal, porém, não é possível, se as duas normas estão em contradição, quer dizer, entram em conflito uma com a outra. Nesse caso apenas uma pode ser considerada como válida.

Hans Kelsen

OAB - Algo mais fundamental do que a liberdade e a justiça, que são os

Edição XXVII - 2018

Filosofia do Direito

Algo mais fundamental do que a liberdade e a justiça, que são os direitos dos cidadãos, está em jogo quando deixa de ser natural que um homem pertença à comunidade em que nasceu...

ARENDT, Hannah. As origens do Totalitarismo. São Paulo: Cia das Letras, 2012.

A situação atual dos refugiados no mundo provoca uma reflexão jusfilosófica no sentido do que já havia pensado Hannah Arendt, logo após a II Guerra Mundial, em sua obra As Origens do Totalitarismo. Nela, a autora sustenta que o mais fundamental de todos os direitos humanos é o direito a ter direitos, o que não ocorre com os apátridas.

OAB - Concebo, na espécie humana, dois tipos de desigualdade: uma que

Edição XXVII - 2018

Filosofia do Direito

Concebo, na espécie humana, dois tipos de desigualdade: uma que chamo de natural ou física, por ser estabelecida pela natureza e que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito e da alma; a outra, que se pode chamar de desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção e que é estabelecida ou, pelo menos, autorizada pelo consentimento dos homens.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

OAB - Em tempos de mudanças e reformas, é comum assistirmos a

Edição XXVI - 2018

Filosofia do Direito

Em tempos de mudanças e reformas, é comum assistirmos a diferentes tipos de lutas sociais, especialmente visando à garantia de direitos e à conquista de novos direitos. Em A Luta pelo Direito, o jurista alemão Rudolf Von Ihering afirma que o fim do Direito é a paz, mas o meio de atingi-lo é a luta.

OAB - 2018 - XXVI - Em seu livro Levando os Direitos a Sério, Ronald

Edição XXVI - 2018

Filosofia do Direito

Em seu livro Levando os Direitos a Sério, Ronald Dworkin cita o caso “Riggs contra Palmer” em que um jovem matou o próprio avô para ficar com a herança. O Tribunal de Nova Iorque (em 1889), ao julgar o caso, deparou-se com o fato de que a legislação local de então não previa o homicídio como causa de exclusão da sucessão. Para solucionar o caso, o Tribunal aplicou o princípio do direito, não legislado, que diz que ninguém pode se beneficiar de sua própria iniquidade ou ilicitude. Assim, o assassino não recebeu sua herança.

OAB - A ideia da existência de lacuna é um desafio ao conceito de

Edição XXV - 2018

Filosofia do Direito

A ideia da existência de lacuna é um desafio ao conceito de completude do ordenamento jurídico. Segundo o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico, pode-se completar ou integrar as lacunas existentes no Direito por intermédio de dois métodos, a saber: heterointegração e autointegração.

OAB - Uma punição só pode ser admitida na medida em que abre chances

Edição XXV - 2018

Filosofia do Direito

Uma punição só pode ser admitida na medida em que abre chances no sentido de evitar um mal maior.

OAB - O povo maltratado em geral, e contrariamente ao que é justo

Edição XXIV - 2017

Filosofia do Direito

O povo maltratado em geral, e contrariamente ao que é justo, estará disposto em qualquer ocasião a livrar-se do peso que o esmaga.

John Locke



O Art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 afirma que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Muitos autores associam tal disposição ao conceito de direito de resistência, um dos mais importantes da Filosofia do Direito, de John Locke.

OAB - É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer

Edição XXIV - 2017

Filosofia do Direito

É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer, mas a liberdade política não consiste nisso.

Montesquieu

No preâmbulo da Constituição da República, os constituintes afirmaram instituir um Estado Democrático destinado a assegurar, dentre outras coisas, a liberdade. Esse é um conceito de fundamental importância para a Filosofia do Direito, muito debatido por inúmeros autores. Uma importante definição utilizada no mundo jurídico é a que foi dada por Montesquieu em seu Do Espírito das Leis.

OAB - ...só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo

Edição XXIII - 2017

Filosofia do Direito

...só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de suas instituições, que é o bem comum...

OAB - A igualdade de recursos é uma questão de igualdade de quaisquer

Edição XXIII - 2017

Filosofia do Direito

A igualdade de recursos é uma questão de igualdade de quaisquer recursos que os indivíduos possuam privadamente.

OAB - Um sério problema com o qual o advogado pode se deparar ao lidar

Edição XXII - 2017

Filosofia do Direito

Um sério problema com o qual o advogado pode se deparar ao lidar com o ordenamento jurídico é o das antinomias. Segundo Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, são necessárias duas condições para que uma antinomia ocorra.

OAB - A principal tese sustentada pelo paradigma do positivismo

Edição XXII - 2017

Filosofia do Direito

A principal tese sustentada pelo paradigma do positivismo jurídico é a validade da norma jurídica, independentemente de um juízo moral que se possa fazer sobre o seu conteúdo. No entanto, um dos mais influentes filósofos do direito juspositivista, Herbert Hart, no seu pós-escrito ao livro O Conceito de Direito, sustenta a possibilidade de um positivismo brando, eventualmente chamado de positivismo inclusivo ou soft positivism.

OAB - De acordo com o contratualismo proposto por Thomas Hobbes em sua

Edição XXI - 2016

Filosofia do Direito

De acordo com o contratualismo proposto por Thomas Hobbes em sua obra Leviatã, o contrato social só é possível em função de uma lei da natureza que expresse, segundo o autor, a própria ideia de justiça.

OAB - Há um limite para a interferência legítima da opinião coletiva

Edição XXI - 2016

Filosofia do Direito

Há um limite para a interferência legítima da opinião coletiva sobre a independência individual, e encontrar esse limite, guardando-o de invasões, é tão indispensável à boa condição dos negócios humanos como a proteção contra o despotismo político.

OAB - Na sua mais importante obra, a Summa Theologica, Santo Tomás de

Edição XX - 2016

Filosofia do Direito

Na sua mais importante obra, a Summa Theologica, Santo Tomás de Aquino trata os conceitos de justiça comutativa e de justiça distributiva de uma tal maneira, que eles passariam a ser largamente utilizados na Filosofia do Direito.

OAB - “O direito não é uma simples ideia, é uma força viva.”

Edição XX - 2016

Filosofia do Direito

O direito não é uma simples ideia, é uma força viva.

(Rudolf von Ihering)

Em seu texto “A Luta pelo Direito”, o jurista alemão Rudolf von Ihering apresenta o conceito de direito a partir da ideia de luta social.

OAB - A partir da leitura de Aristóteles (Ética a Nicômaco), assinale

Edição XX - 2016

Filosofia do Direito

A partir da leitura de Aristóteles (Ética a Nicômaco), assinale a alternativa que corresponde à classificação de justiça constante do texto:

OAB - O raciocínio analógico é típico do pensamento jurídico. Esse é

Edição XX - 2016

Filosofia do Direito

O raciocínio analógico é típico do pensamento jurídico. Esse é um tema debatido por vários teóricos e filósofos do Direito. Para Norberto Bobbio, na obra Teoria do Ordenamento Jurídico, trata-se de um método de autointegração do Direito.

OAB - Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como

Edição XIX - 2016

Filosofia do Direito

Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Contudo, no ano de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo.

OAB - Segundo o filósofo Immanuel Kant, em sua obra Fundamentação da

Edição XIX - 2016

Filosofia do Direito

Segundo o filósofo Immanuel Kant, em sua obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes, a ideia de dignidade humana é entendida

OAB - “A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese

Edição XVIII - 2015

Filosofia do Direito

“A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese, mediante a incidência do critério da especialidade, segundo o qual prevalece a norma específica sobre a geral.”

É conhecida a distinção no âmbito da Teoria do Direito entre antinomias aparentes (ou antinomias solúveis) e antinomias reais (ou antinomias insolúveis).

OAB - Segundo o jusfilósofo alemão Karl Larenz, os textos jurídicos

Edição XVIII - 2015

Filosofia do Direito

Segundo o jusfilósofo alemão Karl Larenz, os textos jurídicos são problematizáveis porque estão redigidos em linguagem corrente ou em linguagem especializada, mas que, de todo modo, contêm expressões que apresentam uma margem de variabilidade de significação.

OAB - Hans Kelsen, ao abordar o tema da interpretação jurídica no seu

Edição XVII - 2015

Filosofia do Direito

Hans Kelsen, ao abordar o tema da interpretação jurídica no seu livro Teoria Pura do Direito, fala em ato de vontade e ato de conhecimento.

OAB - “Mister é não olvidar que a compreensão do direito como 'fato

Edição XVII - 2015

Filosofia do Direito

“Mister é não olvidar que a compreensão do direito como 'fato histórico-cultural' implica o conhecimento de que estamos perante uma realidade essencialmente dialética, isto é, que não é concebível senão como 'processus', cujos elementos ou momentos constitutivos são fato, valor e norma (...)"

OAB - O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar

Edição XVI - 2015

Filosofia do Direito

O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. A questão das lacunas também é recorrente no âmbito dos estudos da Filosofia e da Teoria Geral do Direito. O jusfilósofo Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico apresenta um estudo sobre essa questão.

OAB - Rudolf Von Ihering, em A Luta pelo Direito, afirma que “ O fim

Edição XVI - 2015

Filosofia do Direito

Rudolf Von Ihering, em A Luta pelo Direito, afirma que “ O fim do direito é a paz, o meio de atingi-lo, a luta.” Assinale a afirmativa que melhor expressa o pensamento desse autor

OAB - Na Doutrina do Direito, Kant busca um conceito puramente

Edição XV - 2014

Filosofia do Direito

Na Doutrina do Direito, Kant busca um conceito puramente racional e que possa explicar o direito independentemente da configuração específica de cada legislação. Mais precisamente, seria o direito entendido como expressão de uma razão pura prática, capaz de orientar a faculdade de agir de qualquer ser racional.

OAB - Ao explicar as características fundamentais da Escola da Exegese

Edição XV - 2014

Filosofia do Direito

Ao explicar as características fundamentais da Escola da Exegese, o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio afirma que tal Escola foi marcada por uma concepção rigidamente estatal de direito. Como consequência disso, temos o princípio da onipotência do legislador.

OAB - O filósofo inglês Jeremy Bentham, em seu livro Uma introdução

Edição XIV - 2014

Filosofia do Direito

O filósofo inglês Jeremy Bentham, em seu livro Uma introdução aos princípios da moral e da legislação, defendeu o princípio da utilidade como fundamento para a Moral e para o Direito.

OAB - O jusfilósofo alemão Gustav Radbruch, após a II Guerra Mundial

Edição XIV - 2014

Filosofia do Direito

O jusfilósofo alemão Gustav Radbruch, após a II Guerra Mundial, escreve, como circular dirigida aos seus alunos de Heidelberg, seu texto “Cinco Minutos de Filosofia do Direito”, na qual afirma: “Esta concepção da lei e sua validade, a que chamamos Positivismo, foi a que deixou sem defesa o povo e os juristas contra as leis mais arbitrárias, mais cruéis e mais criminosas.

OAB - Segundo Chaïm Perelman, ao tratar da argumentação jurídica na

Edição XIII - 2014

Filosofia do Direito

Segundo Chaïm Perelman, ao tratar da argumentação jurídica na obra Lógica Jurídica, a decisão judicial aceitável deve satisfazer três auditórios para os quais ela se destina.

OAB - Em seu livro Levando os Direitos a Sério, Ronald Dworkin cita

Edição XIII - 2014

Filosofia do Direito

Em seu livro Levando os Direitos a Sério, Ronald Dworkin cita o caso Riggs contra Palmer, em que um jovem matou o próprio avô para ficar com a herança. O Tribunal de Nova Iorque (em 1889) julga o caso considerando que a legislação do local e da época não previa o homicídio como causa de exclusão da sucessão. Para solucionar o caso, o Tribunal aplica o princípio, não legislado, do direito que diz que ninguém pode se beneficiar de sua própria iniquidade ou ilicitude. Assim, o assassino não recebeu sua herança.

OAB - Considere a seguinte afirmação de Herbert L. A. Hart: “Seja

Edição XII - 2013

Filosofia do Direito

Considere a seguinte afirmação de Herbert L. A. Hart:

“Seja qual for o processo escolhido, precedente ou legislação, para a comunicação de padrões de comportamentos, estes, não obstante a facilidade com que atuam sobre a grande massa de casos correntes, revelar-se-ão como indeterminados em certo ponto em que a sua aplicação esteja em questão.”

OAB - O utilitarismo é uma filosofia moderna que conquistou muitos

Edição XII - 2013

Filosofia do Direito

O utilitarismo é uma filosofia moderna que conquistou muitos adeptos nos séculos XIX e XX, inclusive no pensamento jurídico.

OAB - Considere a seguinte afirmação de Aristóteles: "Temos pois

Edição XI - 2013

Filosofia do Direito

Considere a seguinte afirmação de Aristóteles:

"Temos pois definido o justo e o injusto. Após distingui-los assim um do outro, é evidente que a ação justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima da injustiça; pois um deles é ter demais e o outro é ter demasiado pouco.

OAB - Boa parte da doutrina jusfilosófica contemporânea associa a

Edição XI - 2013

Filosofia do Direito

Boa parte da doutrina jusfilosófica contemporânea associa a ideia de Direito ao conceito de razão prática ou sabedoria prática.

OAB - A hermenêutica aplicada ao direito formula diversos modos de

Edição X - 2013

Filosofia do Direito

A hermenêutica aplicada ao direito formula diversos modos de interpretação das leis. A interpretação que leva em consideração principalmente os objetivos para os quais um diploma legal foi criado é chamada de

OAB - “Manter os próprios compromissos não constitui dever de virtude,

Edição X - 2013

Filosofia do Direito

“Manter os próprios compromissos não constitui dever de virtude, mas dever de direito, a cujo cumprimento pode-se ser forçado. Mas prossegue sendo uma ação virtuosa (uma demonstração de virtude) fazê-lo mesmo quando nenhuma coerção possa ser aplicada. A doutrina do direito e a doutrina da virtude não são, consequentemente, distinguidas tanto por seus diferentes deveres, como pela diferença em sua legislação, a qual relaciona um motivo ou outro com a lei”.

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