Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Em 16/02/2016, Gisele praticou um crime de lesão corporal

Atualizado em 13/05/2024

Em 16/02/2016, Gisele praticou um crime de lesão corporal culposa simples no trânsito, vitimando Maria Clara. Gisele, então, procura seu advogado para saber se faz jus à transação penal, esclarecendo que já foi condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e que já se beneficiou do instituto da transação há 7 anos.

Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que

  1. não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já possui condenação anterior com trânsito em julgado.

  2. não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já foi beneficiada pela transação em momento anterior.

  3. poderá ser oferecida proposta de transação penal porque só quem já se beneficiou da transação penal nos 3 anos anteriores não poderá receber novamente o benefício.

  4. a condenação pela prática de furto e a transação penal obtida há 7 anos não impedem o oferecimento de proposta de transação penal.


Solução

Alternativa Correta: D) a condenação pela prática de furto e a transação penal obtida há 7 anos não impedem o oferecimento de proposta de transação penal.

Se os fatos indicados por Gisele (Ter sido condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e já ter se beneficiado do instituto da transação penal há 7 anos) impedem a realização da transação penal. A resposta é negativa.


Nos termos do art. 76, §2º da Lei 9.099/95:

Art. 76 (…) § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


Conforme se verifica, a condenação anterior à pena restritiva de direitos não impede a concessão do benefício. Da mesma forma, o agente só não poderá celebrar a transação penal se foi beneficiado por este instituto nos últimos cinco anos, não sendo este o caso de Gisele.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XIX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Procedimento Comum Sumaríssimo

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