Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas
OAB - Em 16/02/2016, Gisele praticou um crime de lesão corporal
Em 16/02/2016, Gisele praticou um crime de lesão corporal culposa simples no trânsito, vitimando Maria Clara. Gisele, então, procura seu advogado para saber se faz jus à transação penal, esclarecendo que já foi condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e que já se beneficiou do instituto da transação há 7 anos.
Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que
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não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já possui condenação anterior com trânsito em julgado.
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não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já foi beneficiada pela transação em momento anterior.
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poderá ser oferecida proposta de transação penal porque só quem já se beneficiou da transação penal nos 3 anos anteriores não poderá receber novamente o benefício.
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a condenação pela prática de furto e a transação penal obtida há 7 anos não impedem o oferecimento de proposta de transação penal.
Solução
Alternativa Correta: D) a condenação pela prática de furto e a transação penal obtida há 7 anos não impedem o oferecimento de proposta de transação penal.
Se os fatos indicados por Gisele (Ter sido condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e já ter se beneficiado do instituto da transação penal há 7 anos) impedem a realização da transação penal. A resposta é negativa.
Nos termos do art. 76, §2º da Lei 9.099/95:
Art. 76 (…) § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Conforme se verifica, a condenação anterior à pena restritiva de direitos não impede a concessão do benefício. Da mesma forma, o agente só não poderá celebrar a transação penal se foi beneficiado por este instituto nos últimos cinco anos, não sendo este o caso de Gisele.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XIX
Ano do Exame: 2016
Assuntos: Procedimento Comum Sumaríssimo
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