Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Jonilson trabalhava na sociedade empresária XYZ Ltda. e atuava

Atualizado em 13/05/2024

Jonilson trabalhava na sociedade empresária XYZ Ltda. e atuava como analista financeiro. Mostrando bom desempenho, o empregador o promoveu ao cargo de confiança de gerente financeiro e, dali em diante, passou a lhe pagar, além do salário, uma gratificação de função de 50% do salário. Oito anos após, a empresa resolveu retornar Jonilson ao cargo de origem e suprimiu a gratificação de função.

Diante da situação apresentada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. Uma alteração desse vulto necessitaria de ordem judicial, a ser declarada em ação revisional.

  2. A reversão é válida, pois não há estabilidade em cargos de gerência.

  3. Pode haver a reversão, mas a gratificação de função não pode ser suprimida.

  4. A alteração contratual é nula, tratando-se na verdade de rebaixamento.


Solução

Alternativa Correta: B) A reversão é válida, pois não há estabilidade em cargos de gerência.

CLT, Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) (NO CASO, TRATA-SE DE OITO ANOS)

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XIX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Remuneração e Salário

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