Disciplina: Filosofia do Direito 0 Curtidas
OAB - Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como
Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Contudo, no ano de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo.
A situação acima descrita pode ser compreendida, à luz da Teoria Tridimendional do Direito de Miguel Reale, nos seguintes termos:
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uma norma jurídica, uma vez emanada, sofre alterações semânticas pela superveniência de mudanças no plano dos fatos e valores.
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toda norma jurídica é interpretada pelo poder discricionário de magistrados, no momento em que estes transformam a vontade abstrata da lei em norma para o caso concreto.
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o fato social é que determina a correta compreensão do que é a experiência jurídica e, por isso, os costumes devem ter precedência sobre a letra fria da lei.
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o ativismo judicial não pode ser confundido com o direito mesmo. Juízes não podem impor suas próprias ideologias ao julgarem os casos concretos.
Solução
Alternativa Correta: A) uma norma jurídica, uma vez emanada, sofre alterações semânticas pela superveniência de mudanças no plano dos fatos e valores.
No caso concreto afirma o art.1723 CC que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher. Porém em decorrência de novo fato social, o STF reconheceu a união estável homoafetiva, dando uma nova valoração ao fato, que ao meu ver mais que alteração semântica, houve sim a aplicação da analogia em relação ao referido art., no que diz respeito ao reconhecimento da união estável para além dos gêneros masculino e feminino. Pela teoria tridimensional, teríamos um novo fato, uma nova valoração e a aplicação da norma por analogia à união estável homoafetiva, resultando em alteração semântica(interpretativa) da mesma.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XIX
Ano do Exame: 2016
Assuntos: Interpretação e Hermenêutica Jurídicas
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