Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
OAB - Xerxes constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade
Xerxes constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) com sede na zona rural do município de Vale Real para fabricação de laticínios, cuja matéria prima será adquirida de produtores rurais da região ou de cooperativas de produtores rurais. A pessoa jurídica será administrada por sua cunhada Ceres e seu instituidor pretende adotar como nome empresarial a espécie denominação.
Com base nessas informações e na disciplina legal da EIRELI, assinale a afirmativa correta.
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A administração da EIRELI deverá ser exercida em caráter privativo por Xerxes, que poderá designar mandatário em ato separado.
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Para a constituição da EIRELI não há capital mínimo, no entanto esse deve estar previamente integralizado.
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A EIRELI em questão adquire personalidade jurídica com a inscrição do ato de constituição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.
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A EIRELI deverá adotar firma como espécie de nome empresarial, formada pelo patronímico do titular, acrescido do objeto da empresa e da expressão “EIRELI”.
Solução
Alternativa Correta: C) A EIRELI em questão adquire personalidade jurídica com a inscrição do ato de constituição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.
A) " Administrador não titular - A EIRELI poderá ser administrada pelo titular e/ou por não titular. O administrador não titular considerar-se-á investido no cargo mediante aposição de sua assinatura no ato constitutivo em que foi nomeado. Desde que o objeto não exija um especialista não há problema em o administrador ser o titular. Pode, entretanto, a EIRELI ter terceiro administrador profissional devidamente nomeado no contrato social ou por mandado específico, ou responsável técnico, ou mesmo procurador para agir em seu nome". - https://jus.com.br/artigos/28319/eireli-empresa-de-responsabilidade-limitada
B) Caput do Art. 980-A, CC/02: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.(Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência).
C) CORRETA:
Art. 980-A, §6º, CC/02: Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Art. 985, CC/02: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
Caput do Art. 45, CC/02: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Art. 1.150, CC/02: O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
D) § 1º do Art. 980-A, CC/02: O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.(Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XIX
Ano do Exame: 2016
Assuntos: Registro Civil das Pessoas Jurídicas
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