Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
OAB - O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei
O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição.
Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados.
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não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.
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podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais
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podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.
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podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.
Solução
Alternativa Correta: C) podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.
A competência legislativa dos Estados/DF só deixará de ser plena quando a União editar lei federal com normas gerais. Assim, caso seja editada tal lei federal, a lei estadual restará suspensa naquilo que contrariar a lei federal.
Art. 24, § 3º / CF - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Art. 24, § 4º / CF - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XV
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Imposto
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