Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei

Atualizado em 13/05/2024

O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição.

Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados.

  1. não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.

  2. podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais

  3. podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.

  4. podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.


Solução

Alternativa Correta: C) podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.

A competência legislativa dos Estados/DF só deixará de ser plena quando a União editar lei federal com normas gerais. Assim, caso seja editada tal lei federal, a lei estadual restará suspensa naquilo que contrariar a lei federal.

Art. 24, § 3º / CF - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Art. 24, § 4º / CF - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XV

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Imposto

Vídeo Sugerido: YouTube

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