Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
OAB - O Supremo Tribunal Federal editou súmula com efeito vinculante.
O Supremo Tribunal Federal editou súmula com efeito vinculante. Pedro, advogado, deseja pleitear o cancelamento da referida súmula. Nos termos da Constituição Federal, considerando a legitimação para propor aprovação ou cancelamento de súmula junto ao Supremo Tribunal Federal, Pedro poderá provocar o seguinte legitimado:
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o interessado que tenha tido a repercussão geral de seu recurso extraordinário reconhecida pelo STF
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a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de qualquer estado da Federação
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a Mesa de Câmara dos Vereadores de município que tenha interesse direto na súmula
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o Partido Político com representação no Congresso Nacional.
Solução
Alternativa Correta: D) o Partido Político com representação no Congresso Nacional.
Art. 103-A, § 2º/CF: Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
De acordo com a Lei 11.417/06:
Art. 3º. São legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I - Presidente da República
II - Mesa do Senado Federal
III - Mesa da Câmara dos Deputados
IV - Procurador Geral da República
V - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VI - Defensor Público-Geral da União
VII - Partido político com representação no Congresso Nacional
VIII - Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
IX - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
X - Governador de Estado ou do DF
XI - Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça do Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XV
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Controle de Constitucionalidade
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