Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
OAB - Pedro promoveu ação em face da União Federal e seu pedido foi
Pedro promoveu ação em face da União Federal e seu pedido foi julgado procedente, com efeitos patrimoniais vencidos e vincendos, não havendo mais recurso a ser interposto. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou lei, que foi sancionada, extinguindo o direito reconhecido a Pedro. Após a publicação da referida lei, a Administração Pública federal notificou Pedro para devolver os valores recebidos, comunicando que não mais ocorreriam os pagamentos futuros, em decorrência da norma em foco.
Nos termos da Constituição Federal, assinale a opção correta
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A lei não pode retroagir, porque a situação versa sobre direitos indisponíveis de Pedro
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A lei não pode retroagir para prejudicar a coisa julgada formada em favor de Pedro.
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A lei pode retroagir, pois não há direito adquirido de Pedro diante de nova legislação.
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A lei pode retroagir, porque não há ato jurídico perfeito em favor de Pedro diante de pagamentos pendentes
Solução
Alternativa Correta: B) A lei não pode retroagir para prejudicar a coisa julgada formada em favor de Pedro.
A ação intentada por Pedro teve seu transito em julgado anterior a aprovação de lei que extinguira o seu direito reconhecido. Sendo assim, não pode a Administração Pública federal requerer a Pedro a devolução dos valores, como também, eximir-se de pagar os valores vincendos, pois o disposto no art. 5º, XXXVI, da CF/88, impede que lei posterior modifique a coisa (sentença) que tornou-se imutável (coisa julgada). Ademais, a lei ora aprovada pelo Congresso Nacional, só terá aplicação às ações que ainda não operou o transito em julgado (coisa julgada), isto é, causas que estão em curso/andamento, ou seja, passiveis de recurso, em respeito ao princípio da segurança jurídica.
Pedro tem como fundamento legal o art. 5º, XXXVI, da CF/88 que dispõe que:
"a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XV
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Direito Individuais
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