Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
OAB - Os municípios A, B e C formam o consórcio ABC, com personalidade
Os municípios A, B e C formam o consórcio ABC, com personalidade jurídica de direito privado, para a realização de objetivos de interesse comum. Para o desempenho das atividades, o consórcio pretende promover desapropriações, com vistas a obter terrenos, onde, futuramente, construirá casas populares com recursos transferidos pelo Governo Federal.
Considerando a disciplina legislativa acerca dos consórcios públicos, assinale a afirmativa correta.
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Os Municípios A, B e C não podem constituir consórcio que não se revista de personalidade jurídica de direito público.
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O consórcio público que tenha personalidade jurídica de direito privado, ainda que constituído por entes públicos, não pode promover desapropriações.
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A União poderá firmar convênios com o consórcio ABC para fins de transferência voluntária de recursos
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Apenas os consórcios constituídos sob a forma de pessoas jurídicas de direito público podem receber recursos transferidos pela União.
Solução
Alternativa Correta: C) A União poderá firmar convênios com o consórcio ABC para fins de transferência voluntária de recursos
QUESTÃO ANULADA
O gabarito apontou como correta a alternativa “C”. No entanto, a alternativa correta é a letra “B” devendo ser anulada a questão, uma vez que, com a publicação da lista preliminar, é vedada a alteração das respostas. O texto da Lei 11.107/07, legislação essa que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, é claro ao dispor em seu artigo 2º., § 1o , II: “Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: .... II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e ...” (g.n.) Portanto, desapropriações só poderão ser promovidas por consórcios com personalidade jurídica de direito público, estando correta a afirmação contida na letra “B”. A letra “C”, apontada equivocadamente como correta pelo gabarito preliminar (acreditamos que com base no art. 2º., § 1o , I, da Lei 11.107/2005), viola de forma expressa o texto do Decreto 6.017/2007 (regulamenta a Lei no 11.107/05) em seu art. 39 que dispõe: “Art. 39. A partir de 1o de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido.” O enunciado dispõe que o consórcio ABC assumiu personalidade jurídica de direito privado, portanto, a União não poderia celebrar convênio com o mesmo, posto que, nos termos do art. 6º., I, Lei 11.107/2005, consórcios públicos que assumirem a forma de associação pública são aqueles de direito público. É certo que o enunciado não trouxe a data em que o consórcio ABC foi firmado, não permitindo ao candidato deduzir que o foi antes ou depois de 1º. de janeiro de 2008. No entanto, a prova foi aplicada em 2014, o que induz o candidato a entender que o consórcio foi celebrado após 01/01/2008, reforçando a necessidade da anulação da questão.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XV
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Organização da Administração Pública
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