Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Pedro trabalhou por um ano em Goiânia/GO e quatro anos em

Atualizado em 13/05/2024

Pedro trabalhou por um ano em Goiânia/GO e quatro anos em Varginha/MG. Ao ser dispensado, retornou para Goiânia, onde ajuizou ação trabalhista em face do ex-empregador. Na audiência, foi apresentada exceção de incompetência em razão do lugar, a qual foi acolhida pelo juiz, que determinou a remessa dos autos para o TRT/GO.

Dessa decisão, Pedro

  1. poderá interpor agravo de instrumento, porque a remessa dos autos equivale ao trancamento da ação, dada a hipossuficiência do empregado.

  2. poderá interpor recurso ordinário.

  3. poderá impetrar mandado de segurança

  4. nada poderá fazer, por se tratar de decisão interlocutória, que é irrecorrível na Justiça do Trabalho


Solução

Alternativa Correta: B) poderá interpor recurso ordinário.

QUESTÃO ANULADA

A questão pretendeu abordar um conflito de competência territorial entre os Tribunais Regionais do Trabalho de Goiás e de Minas Gerais, uma vez que o empregado prestou serviços, inicialmente, por um ano em Goiânia e, posteriormente, por quatro anos em Varginha.

A ação foi ajuizada no local do domicílio do autor (Goiânia – TRT/GO) e não no local da prestação de serviços (Varginha – TRT/MG), em descumprimento ao previsto no artigo 651, CLT. Desta forma, a Reclamada apresentou Exceção de Incompetência em Razão do Local, a qual foi acolhida pelo Juiz.

Neste ponto o examinador da OAB equivocou-se ao colocar que o Juiz determinou a remessa dos autos para o TRT de Goiás. Ora, o juízo da Vara do Trabalho de Goiânia pertence ao TRT/GO. O acolhimento não remete os autos ao TRT/GO. Na verdade, o acolhimento da exceção de incompetência certamente determinaria a remessa dos autos para o TRT/MG (Minas Gerais).

A banca apresentou como alternativa correta a B, afirmando caber Recurso Ordinário desta decisão. A única possibilidade da alternativa B ser a correta, seria por meio da afirmação de que os autos foram remetidos para o TRT/MG, uma vez que prevê a Súmula 214, TST, em sua letra c), que cabe Recurso de imediato da decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

No entanto, não foi esta a conclusão apresentada pela banca no enunciado, o que tornou a questão sem uma conclusão lógica do enunciado, o que deixou-a completamente sem qualquer possiblidade de resposta.

Desta forma, a questão apresentada, como redigida, não possui qualquer forma de resposta, tornando a questão absolutamente nula.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XV

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Competência da Justiça do Trabalho

Vídeo Sugerido: YouTube

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