Disciplina: Direitos Humanos 0 Curtidas
OAB - A Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, transformou o antigo
A Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, transformou o antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa em Conselho Nacional dos Direitos Humanos Conselho - CNDH. Esse Conselho poderá solicitar credenciamento junto à Organização das Nações Unidas (ONU) para ser reconhecido como Instituição Nacional de Direitos Humanos. Para isso, é necessário que atenda aos Princípios de Paris, que foram sugeridos durante o Encontro Internacional das Instituições Nacionais de Direitos do Homem, em 1991, e adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1993.
De acordo com os Princípios de Paris, as Instituições Nacionais de Direitos Humanos devem atender a cinco características. Assinale a afirmativa que as indica.
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1) Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos Humanos; 2) Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos; 3) Capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais; 4) Legitimidade para educar e informar sobre Direito Humanos; e 5) Competência para atuar em temas jurídicos (quase judicial).
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1) Autonomia orçamentária; 2) Eleição direta de seus membros; 3) Autoridade para negociar com lideranças do setor público e do setor privado; 4) Jurisdição administrativa em matéria de Direitos Humanos; e 5) Competência para denunciar estados cumpram as convenções de que são parte.
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1) Legitimidade legiferante e poder de veto em legislação relativa aos Direitos Humanos; 2) Competência deliberativa sobre a alocação de recursos públicos em programas e projetos de Direitos Humanos; 3) Capacidade de responder em juízo em casos de litígio que envolvam os Direitos Humanos; 4) Expertise para realizar pesquisas em Direitos Humanos; e 5) Autoridade para definir currículos escolares em matérias relativas aos Direitos Humanos.
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1) Indivisibilidade; 2) Universalidade; 3) Complementaridade; 4) Imprescritibilidade; e 5) Irrenunciabilidade dos Direitos Humanos.
Solução
Alternativa Correta: A) 1) Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos Humanos; 2) Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos; 3) Capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais; 4) Legitimidade para educar e informar sobre Direito Humanos; e 5) Competência para atuar em temas jurídicos (quase judicial).
Definidas pela ONU em 1992 a partir dos chamados Princípios de Paris, as instituições nacionais são marcadas pelo pluralismo e pela autonomia, tendo cinco características, a saber:
1. Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos humanos;
2. Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos;
3. Capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais;
4. Legitimidade para educar e informar sobre direitos humanos; e
5. Competência para atuar em temas jurídicos.
Princípios de Paris se relacionam com o status e funcionamento de instituições nacionais de direitos humanos.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XVI
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Conselho de Direitos Humanos
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