Disciplina: Direito Internacional 0 Curtidas

OAB - O MERCOSUL é um organismo internacional que visa à integração

Atualizado em 13/05/2024

O MERCOSUL é um organismo internacional que visa à integração econômica de países que se localizam geograficamente no eixo conhecido como Cone Sul, nos termos do Tratado de Assunção (1991) e do Protocolo de Ouro Preto (1994).

Sobre o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, assinale a afirmativa correta.

  1. O MERCOSUL não possui um sistema próprio de solução de controvérsias, adotando, nos termos do Tratado de Assunção, o sistema estabelecido no Anexo II do Tratado de Marrakesh para a Organização Mundial do Comércio.

  2. Provisoriamente estabelecido no Protocolo de Brasília (1993), o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL encontra-se, atualmente, normatizado pelo Protocolo de Ouro Preto (1994), que estabeleceu a estrutura orgânica definitiva do bloco.

  3. O sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, atualmente normatizado nos termos do Protocolo de Olivos (2002), estabeleceu como instância final judicante o Tribunal Permanente de Revisão.

  4. O sistema de soluções de controvérsias do MERCOSUL somente foi normatizado pelo Protocolo de Las Leñas (1996), que estabeleceu os procedimentos de cooperação e assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa.


Solução

Alternativa Correta: C) O sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, atualmente normatizado nos termos do Protocolo de Olivos (2002), estabeleceu como instância final judicante o Tribunal Permanente de Revisão.

O sistema originário de solução de controvérsias do Mercosul se baseava, inicialmente, no Protocolo de Brasília (PB), de 1991, e no Anexo ao Protocolo de Ouro Preto (POP), de 1994.

Desde o julgamento dos três primeiros laudos arbitrais no Mercosul. foram detectadas algumas deficiências presentes no Protocolo de Brasília (PB) e se desponta a necessidade de instituição de uma nova sistemática visando a necessidade de garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento dos instrumentos fundamentais do processo de integração e do conjunto normativo do Mercosul. Neste cenário, o texto do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul foi assinado em 18 de fevereiro de 2002, derrogando expressamente o PB.

O PO e está em vigor internacionalmente desde janeiro de 2004. No Brasil o PO foi ratificado pelo Decreto Legislativo 712/03 e promulgado pelo Decreto 4.982/04. O PO objetivou implementar nova sistemática, de forma consistente e sistemática, visando consolidar a segurança jurídica, uma maior juridicidade e a melhoria procedimental do sistema de solução de controvérsias no Mercosul.

Um dos maiores avanços do PO refere-se a criação do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) com três funções significativas: a função de instância recursal, a de órgão de instância única e a consultiva.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6846&revista_caderno=19

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Mercosul

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