Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
OAB - Assinale a alternativa correta em relação aos conceitos
Assinale a alternativa correta em relação aos conceitos de empresa e empresário no Direito Empresarial.
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Empresa é a sociedade com ou sem personalidade jurídica; empresário é o sócio da empresa, pessoa natural ou jurídica com responsabilidade limitada ao valor das quotas integralizadas.
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Empresa é qualquer atividade econômica destinada à produção de bens; empresário é a pessoa natural que exerce profissionalmente a empresa e tenha receita bruta anual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Empresa é a atividade econômica organizada para a produção e/ou a circulação de bens e de serviços; empresário é o titular da empresa, quem a exerce em caráter profissional.
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Empresa é a repetição profissional dos atos de comércio ou mercancia; empresário é a pessoa natural ou jurídica que pratica de modo habitual tais atos de comércio.
Solução
Alternativa Correta: C) Empresa é a atividade econômica organizada para a produção e/ou a circulação de bens e de serviços; empresário é o titular da empresa, quem a exerce em caráter profissional.
Art. 966, CC/02: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Empresa é uma atividade de produção, ou seja, transformação de matéria prima bruta em bens consumíveis, que podem ser bens ou serviços, ou o comércio, que é a aproximação desses bens e serviços ao consumidor.
1.1. Modo: a. Organização: A profissão de empresário tem por principal elemento a organização da matéria-prima, capital, trabalho e tecnologia (como fazer). b. Profissionalidade: atividade que se desenvolve com frequência e responsabilidade pessoal pelo objeto produzido e/ou comercializado. c. Busca de lucro: intuito lucrativo.
1.2. Atividade não empresarial: Atividade Intelectual > o elemento é o talento.
Artística: pintores, atores
Literária: escritores
Científica: médicos
Obs.: caso o intelectual organize a sua atividade, será considerado empresário.
1.3. Conclusão: 1 - Em regra, a organização de produção de bens e serviços é empresarial. 2 - Em regra, a atividade intelectual não é empresarial. 3 - O intelectual pode se organizar como empresa.
1.4. Atividade rural: Art. 971 CC/02Nessa atividade existe a opção de se inscrever ou não como empresário;1.5. Advogado : Embora seja uma atividade científica, jamais será considerada empresária por proibição do Estatuto da OAB, art. 16.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XVII
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Empresário
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