Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária

Atualizado em 13/05/2024

No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária executada apresentou uma exceção de pré-executividade, alegando não ter sido citada para a fase de conhecimento. Em razão disso, requereu a nulidade de todo o processo, desde a citação inicial. O juiz conferiu vista à parte contrária para manifestação e, em seguida, determinou a conclusão dos autos. Após analisar as razões da parte e as provas produzidas, convenceu-se de que a alegação da sociedade empresária era correta e, assim, anulou todo o feito desde o início.

Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.

  1. Contra essa decisão caberá agravo de petição.

  2. Trata-se de decisão interlocutória e, portanto, não passível de recurso imediato.

  3. Caberá a interposição de recurso ordinário.

  4. Caberá a interposição de agravo de instrumento.


Solução

Alternativa Correta: A) Contra essa decisão caberá agravo de petição.

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;


"Em regra, o agravo de petição será interposto em face das decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista, como na decisão que julga eventuais embargos à execução ou embargos de terceiros, ou ainda extingue, total ou parcialmente, a execução." (Renato Saraiva, pg. 302 10ª Ed.).

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XVII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Recursos

Vídeo Sugerido: YouTube

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