Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
OAB - No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária
No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária executada apresentou uma exceção de pré-executividade, alegando não ter sido citada para a fase de conhecimento. Em razão disso, requereu a nulidade de todo o processo, desde a citação inicial. O juiz conferiu vista à parte contrária para manifestação e, em seguida, determinou a conclusão dos autos. Após analisar as razões da parte e as provas produzidas, convenceu-se de que a alegação da sociedade empresária era correta e, assim, anulou todo o feito desde o início.
Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.
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Contra essa decisão caberá agravo de petição.
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Trata-se de decisão interlocutória e, portanto, não passível de recurso imediato.
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Caberá a interposição de recurso ordinário.
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Caberá a interposição de agravo de instrumento.
Solução
Alternativa Correta: A) Contra essa decisão caberá agravo de petição.
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
"Em regra, o agravo de petição será interposto em face das decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista, como na decisão que julga eventuais embargos à execução ou embargos de terceiros, ou ainda extingue, total ou parcialmente, a execução." (Renato Saraiva, pg. 302 10ª Ed.).
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XVII
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Recursos
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