Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Mário subtraiu uma TV do seu local de trabalho. Ao chegar em
Mário subtraiu uma TV do seu local de trabalho. Ao chegar em casa com a coisa subtraída, é convencido pela esposa a devolvê-la, o que efetivamente vem a fazer no dia seguinte, quando o fato já havia sido registrado na delegacia.
O comportamento de Mário, de acordo com a teoria do delito, configura
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desistência voluntária, não podendo responder por furto.
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arrependimento eficaz, não podendo responder por furto.
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arrependimento posterior, com reflexo exclusivamente no processo dosimétrico da pena.
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furto, sendo totalmente irrelevante a devolução do bem a partir de convencimento da esposa.
Solução
Alternativa Correta: C) arrependimento posterior, com reflexo exclusivamente no processo dosimétrico da pena.
O artigo 16 do CP preceitua que nos crimes que NÃO ENVOLVEM violência ou grave ameaça contra a pessoa, o criminoso, depois de ter cometido o crime, se arrepender e tentar reparar os danos causados à vítima ou devolver o objeto, sua pena é diminuída de um a dois terços. É o que a lei chama de arrependimento posterior.
No caso da matéria acima houve um furto. Furto, por definição, nunca envolve violência ou grave ameaça (se envolvesse, seria roubo). Logo, como Mário restituiu a TV antes do início do processo criminal, sua pena deve ser diminuída de um a dois terços. Como a pena para furto é de 1 a 4 anos, ela cai para entre 4 meses e 2 anos e 8 meses.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XVIII
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Tipicidade
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