Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Mário subtraiu uma TV do seu local de trabalho. Ao chegar em

Atualizado em 13/05/2024

Mário subtraiu uma TV do seu local de trabalho. Ao chegar em casa com a coisa subtraída, é convencido pela esposa a devolvê-la, o que efetivamente vem a fazer no dia seguinte, quando o fato já havia sido registrado na delegacia.

O comportamento de Mário, de acordo com a teoria do delito, configura

  1. desistência voluntária, não podendo responder por furto.

  2. arrependimento eficaz, não podendo responder por furto.

  3. arrependimento posterior, com reflexo exclusivamente no processo dosimétrico da pena.

  4. furto, sendo totalmente irrelevante a devolução do bem a partir de convencimento da esposa.


Solução

Alternativa Correta: C) arrependimento posterior, com reflexo exclusivamente no processo dosimétrico da pena.

O artigo 16 do CP preceitua que nos crimes que NÃO ENVOLVEM violência ou grave ameaça contra a pessoa, o criminoso, depois de ter cometido o crime, se arrepender e tentar reparar os danos causados à vítima ou devolver o objeto, sua pena é diminuída de um a dois terços. É o que a lei chama de arrependimento posterior.

No caso da matéria acima houve um furto. Furto, por definição, nunca envolve violência ou grave ameaça (se envolvesse, seria roubo). Logo, como Mário restituiu a TV antes do início do processo criminal, sua pena deve ser diminuída de um a dois terços. Como a pena para furto é de 1 a 4 anos, ela cai para entre 4 meses e 2 anos e 8 meses.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XVIII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Tipicidade

Vídeo Sugerido: YouTube

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