Disciplina: Filosofia do Direito 0 Curtidas

OAB - Segundo o jusfilósofo alemão Karl Larenz, os textos jurídicos

Atualizado em 13/05/2024

Segundo o jusfilósofo alemão Karl Larenz, os textos jurídicos são problematizáveis porque estão redigidos em linguagem corrente ou em linguagem especializada, mas que, de todo modo, contêm expressões que apresentam uma margem de variabilidade de significação.

Nesse sentido, assinale a opção que exprime o pensamento desse autor acerca da ideia de interpretação da lei.

  1. Deve-se aceitar que os textos jurídicos apenas carecem de interpretação quando surgem particularmente como obscuros, pouco claros ou contraditórios.

  2. Interpretar um texto significa alcançar o único sentido possível de uma norma conforme a intenção que a ela foi dada pelo legislador.

  3. Os textos jurídicos, em princípio, são suscetíveis e carecem de interpretação porque toda linguagem é passível de adequação a cada situação.

  4. A interpretação dada por uma autoridade judicial a uma lei é uma conclusão logicamente vinculante que, por isso mesmo, deve ser repetida sempre que a mesma lei for aplicada.


Solução

Alternativa Correta: C) Os textos jurídicos, em princípio, são suscetíveis e carecem de interpretação porque toda linguagem é passível de adequação a cada situação.

A opção que exprime o pensamento do jusfilósofo alemão Karl Larenz acerca da ideia de interpretação da lei é a de que os textos jurídicos, em princípio, são suscetíveis e carecem de interpretação porque toda linguagem é passível de adequação a cada situação. (letra “C” na prova Tipo 1 Branca).
Para Larenz, os textos jurídicos são suscetíveis e carecem de interpretação, pois, em princípio, a necessidade de interpretação não é um defeito, que se possa evitar mediante uma redação tão precisa quanto possível, mas um dado de realidade, que continuará a subsistir enquanto as leis, sentenças, resoluções e mesmo os contratos não forem redigidos exclusivamente em linguagem codificada ou simbolizada.

http://blog.projetoexamedeordem.com.br/comentarios-prova-da-oab-filosofia/

Edição do Exame: Edição XVIII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Interpretação e Hermenêutica Jurídicas

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