Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Em execução fiscal, que tramita perante a Justiça do Trabalho,
Em execução fiscal, que tramita perante a Justiça do Trabalho, o juiz, após realizar tentativas de execução sem sucesso, deixou o feito arquivado por 1 ano. Cinco anos depois, e após intimada a Fazenda Pública, que nada requereu, o juiz decretou de ofício a prescrição intercorrente.
Sobre a atitude judicial, e considerando a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
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O juiz equivocou-se, pois na seara trabalhista a prescrição não pode ser decretada de ofício.
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Correto o juiz, pois não se trata de reclamação trabalhista e, assim, a prescrição pode ser decretada de ofício.
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Não há dispositivo legal a respeito, daí porque, em razão do princípio da proteção, não deveria haver decretação de ofício da prescrição.
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Uma vez que não existe prescrição para o crédito fiscal, agiu erroneamente o magistrado ao decretar a prescrição intercorrente.
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