Disciplina: Direitos Humanos 0 Curtidas

OAB - Há bastante tempo você tem atuado tanto administrativamente como

Atualizado em 13/05/2024

Há bastante tempo você tem atuado tanto administrativamente como judicialmente para conseguir um tratamento de saúde especializado para o seu cliente. Diante da morosidade injustificada enfrentada, seja na administração pública seja no processo judicial, você está avaliando a possibilidade de ingressar com petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Assinale a opção que melhor expressa suas possibilidades, tendo em vista a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Protocolo de São Salvador.

  1. Você não pode entrar com a petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, até que sejam esgotados todos os recursos da jurisdição interna do Brasil.

  2. Você pode entrar com a petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, desde que demonstre que está havendo uma demora injustificada na prestação dos recursos da jurisdição interna.

  3. Você pode entrar com a petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos, desde que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, pois embora o direito à saúde não esteja previsto na própria Convenção, o Protocolo de São Salvador torna possível o uso deste meio de proteção mesmo no caso do direito à saúde.

  4. Você, para encaminhar uma petição individual para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, deve respeitar os requisitos de admissibilidade e que o direito violado esteja previsto na própria Convenção ou, alternativamente, que seja um meio de proteção autorizado pelo Protocolo de São Salvador, o que não é o caso do direito à saúde.


Solução

Alternativa Correta: D) Você, para encaminhar uma petição individual para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, deve respeitar os requisitos de admissibilidade e que o direito violado esteja previsto na própria Convenção ou, alternativamente, que seja um meio de proteção autorizado pelo Protocolo de São Salvador, o que não é o caso do direito à saúde.

Conforme o art. 46, I e II, para que uma petição seja admitida pela Comissão Interamericana, ela deverá atender diversos requisitos, como, por exemplo, o esgotamento dos recursos da jurisdição interna, a não ocorrência de litispendência internacional ou a demora injustificada na decisão sobre os recursos.

O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais apenas nos casos de violação do direito de filiação sindical (art. 8, a) ou dos direitos à educação (art. 13).

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Pacto de San José

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