Disciplina: Direito Internacional 0 Curtidas

OAB - Uma agricultora japonesa residente no Brasil ingressou com ação

Atualizado em 13/05/2024

Uma agricultora japonesa residente no Brasil ingressou com ação perante a autoridade judiciária do Japão para cobrar indenização de seu principal fornecedor de pesticidas, a brasileira Ervas Daninhas S.A., alegando descumprimento dos termos de um contrato de fornecimento celebrado entre as partes. A agricultora recentemente obteve uma decisão interlocutória a seu favor, reconhecendo a Ervas Daninhas S.A. como devedora.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

  1. A decisão da autoridade judiciária japonesa poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

  2. A decisão interlocutória da autoridade judiciária japonesa poderá ser executada no Brasil, depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

  3. A decisão proferida pela autoridade judiciária japonesa não poderá produzir efeitos no Brasil, visto que apenas a autoridade brasileira poderá conhecer de ações relativas a bens situados no Brasil.

  4. A agricultora deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão final da autoridade judiciária japonesa, para então proceder à sua homologação no Superior Tribunal de Justiça e execução na Justiça Federal.


Solução

Alternativa Correta: A) A decisão da autoridade judiciária japonesa poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

O art. 960, § 1o, do novo NCPC, ao prever que a decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória, trouxe uma grande novidade não apenas em termos de cooperação internacional, mas, ainda, relativa à efetividade do processo.

Diferentemente da sentença estrangeira, que não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação do Superior Tribunal de Justiça (art. 216-B do Regimento Interno do STJ) – o que poderá ocorrer somente após o seu trânsito em julgado no exterior –, a decisão interlocutória precisará apenas do exequatur do STJ, que nada mais é do que uma “autorização e, ao mesmo tempo, uma ordem de cumprimento do pedido rogatório” , no qual são analisadas principalmente as condições formais da carta rogatória, para produzir efeitos.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI235653,91041-A+decisao+interlocutoria+estrangeira+no+novo+CPC

Resolução adaptada de: QConcursos

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Direito Processual Internacional

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar