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OAB - João pretende se aposentar e, para tal fim, dirigiu-se ao órgão

Atualizado em 13/05/2024

João pretende se aposentar e, para tal fim, dirigiu-se ao órgão previdenciário. Lá ficou sabendo que o seu tempo de contribuição ainda não era suficiente para a aposentadoria, necessitando computar, ainda, 18 meses de contribuição. Ocorre que João, 25 anos antes, trabalhou por dois anos como empregado para uma empresa, mas não teve a CTPS assinada.

De acordo com a CLT, sobre uma eventual reclamação trabalhista, na qual João viesse a postular a declaração de vínculo empregatício para conquistar a aposentadoria, assinale a afirmativa correta.

  1. Se a empresa arguir a prescrição a seu favor, ela será conhecida pelo juiz, já que ultrapassado o prazo de 2 anos para ajuizamento da ação.

  2. Não há o instituto da prescrição na seara trabalhista porque prevalece o princípio da proteção ao empregado.

  3. O prazo, na hipótese, seria de 5 anos e já foi ultrapassado, de modo que a pretensão estaria fulminada pela prescrição total.

  4. Não haverá prescrição, pois a demanda tem por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.


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