Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - José, brasileiro de dezesseis anos de idade, possuidor de título

Atualizado em 13/05/2024

José, brasileiro de dezesseis anos de idade, possuidor de título de eleitor e no pleno gozo dos seus direitos políticos, identifica, com provas irrefutáveis, ato lesivo do Presidente da República que atenta contra a moralidade administrativa.

Com base no fragmento acima, assinale a opção que se coaduna com o instituto jurídico da Ação Popular.

  1. José, desde que tenha assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.

  2. José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o juiz natural de primeira instância.

  3. José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.

  4. José não é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República, porque ainda não é considerado cidadão.


Solução

Alternativa Correta: B) José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o juiz natural de primeira instância.

Ação Popular: Art 5º, LXXIII CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

É considerado cidadão aquele que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos. É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico. Na questão, José é possuidor de título de eleitor e no pleno gozo dos seus direitos políticos.

Menor pode impetrar ação popular? Alexandre de Morais nos faz importante observação ao afirmar que “somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular". Logo, ainda que José seja menor, ele possui 16 anos e está em plena gozo de seus direitos políticos, o que o legitima para impetrar ação popular sem ser necessária assistência de um responsável legal.

Competência para julgar e processar a ação popular: Neste sentido, STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001: EMENTA: AÇAO ORIGINÁRIA. QUESTAO DE ORDEM. AÇAO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NAO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Ação Popular

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