Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - Maria Clara contratou o advogado Benjamim para sua defesa em um
Maria Clara contratou o advogado Benjamim para sua defesa em um processo criminal, no qual figura como ré. Após reuniões destinadas a estruturar a defesa técnica de Maria Clara, Benjamim percebe que a cliente não demonstra plena confiança no patrono, deixando de revelar fatos importantes para a sua atuação em juízo.
Diante dessas circunstâncias, é recomendável que Benjamim
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mantenha-se no patrocínio da causa, pois constitui dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado e independentemente de saber a verdade real sobre os fatos ocorridos.
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externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato, sendo vedado que este o substabeleça a outrem, uma vez que a quebra da confiança com o substabelecente contamina a relação com o substabelecido.
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renuncie desde logo ao mandato, pois as relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca e o profissional não deve perquirir junto ao acusado a verdade real sobre os fatos que lhe são imputados.
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externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato ou promover o substabelecimento a outrem.
Solução
Alternativa Correta: D) externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato ou promover o substabelecimento a outrem.
Novo Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 10. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
Art. 15. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
Edição do Exame: Edição XX
Ano do Exame: 2016
Assuntos: Das Relações com o Cliente e o Dever de Urbanidade
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