Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - O juiz, em sede de reclamação trabalhista, após ouvir os

Atualizado em 13/05/2024

O juiz, em sede de reclamação trabalhista, após ouvir os depoimentos pessoais das partes, deu início à oitiva de testemunha da parte ré, já que o autor não produziu a prova testemunhal. Como as três testemunhas da empresa permaneceram na sala de audiência durante toda a audiência, o juiz ouviu cada uma delas sem que as outras se retirassem.

De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado pelo advogado da parte autora.

  1. Deverá ser requerida a invalidação dos depoimentos.

  2. Não há nada a ser requerido, pois o procedimento foi normal visando à celeridade e à economia processual.

  3. Deverá ser requerido o adiamento da audiência para a produção de prova testemunhal pelo autor.

  4. Deverá ser requerida a oitiva das testemunhas como informantes.


Solução

Alternativa Correta: A) Deverá ser requerida a invalidação dos depoimentos.

CLT, Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

O presente dispositivo tem por objeto assegurar a seriedade da prova testemunhal e evitar que a testemunha, sabendo os fatos que a testemunha anterior já declarou, possa alterar seu depoimento.

OITIVA CONJUNTA DE TESTEMUNHAS - ATRITO COM O ART. 824 DA CLT - ARGÜIÇÃO - PRECLUSÃO TEMPORAL. Se a Reclamada, detectando a nulidade do feito, ante a colhida simultânea de depoimentos das testemunhas de ambas as Partes pela instância de primeiro grau, vedada nos termos do art. 824 da CLT, queda-se silente na audiência, que representava a primeira oportunidade para argüir a nulidade, a par de não apontá-la sequer nas razões finais que antecederam a sentença, operou-se a preclusão temporal, não se podendo decretar a nulidade pretendida, nos moldes do art. 795 da CLT. Recurso de revista desprovido.

(TST - RR: 5406594419995035555 540659-44.1999.5.03.5555, Relator: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 04/12/2002, 4ª Turma,, Data de Publicação: DJ 07/02/2003.)

Resolução adaptada de: QConcursos

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