Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas

OAB - A Pizzaria X fez publicidade comparando a qualidade da sua pizza

Atualizado em 13/05/2024

A Pizzaria X fez publicidade comparando a qualidade da sua pizza de mozarela com a da Pizzaria Y, descrevendo a quantidade de queijo e o crocante das bordas, detalhes que a tornariam mais saborosa do que a oferecida pela concorrente. Além disso, disponibiliza para os consumidores o bônus da entrega de pizza pelo motociclista, em até 30 minutos, ou a dispensa do pagamento pelo produto.

A respeito do narrado, assinale a afirmativa correta.

  1. A publicidade comparativa é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que, entretanto, nada disciplina a respeito da entrega do produto por motociclista em período de tempo ou dispensa do pagamento.

  2. A promessa de dispensa do pagamento pelo consumidor como forma de estímulo à prática de aumento da velocidade pelo motociclista é vedada por lei especial, enquanto a publicidade comparativa é admitida, respeitados os critérios do CDC e as proteções dispostas em normas especiais que tutelam marca e concorrência.

  3. A dispensa de pagamento, em caso de atraso na entrega do produto por motociclista, é lícita, mas a publicidade comparativa é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação especial.

  4. A publicidade comparativa e a entrega de produto por motociclista em determinado prazo ou a dispensa de pagamento, por serem em benefício do consumidor, embora não previstos em lei, são atos lícitos, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.


Solução

Alternativa Correta: B) A promessa de dispensa do pagamento pelo consumidor como forma de estímulo à prática de aumento da velocidade pelo motociclista é vedada por lei especial, enquanto a publicidade comparativa é admitida, respeitados os critérios do CDC e as proteções dispostas em normas especiais que tutelam marca e concorrência.

A – Errada. Não há previsão expressa no CDC proibindo a publicidade comparativa, devendo-se, contudo, observar os limites para evitar abusos. Quanto ao motociclista, de fato, não há disciplina no CDC.

B – Correta. Há previsão expressa no art. 1º, caput e inc. II da lei 12.436/11, no sentido de proibir a prática que culmine em incentivo ao aumento de velocidade. Sobre a publicidade comparativa, deve-se respeitar os limites legais.

C – Errada. Totalmente oposta às previsões legais. A primeira parte contraria a lei 12.436/11, e a segunda parte é afirmação falsa, já que não consta tal vedação no CDC ou lei especial.

D – Errada. Deu-se na alternativa, tratamento igualitário à questão da publicidade comparativa e a da dispensa de pagamento nos casos de atraso na entrega, assumindo ambas como lícitas. Atente-se que no caso da dispensa há “previsão legal negativa”, no intuito de coibir tal prática, e não de permiti-la.

A lei 12.436/11 possui apenas 3 artigos, e tem como escopo a vedação de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

Resolução adaptada de: QConcursos

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